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16 | II Série A - Número: 101 | 23 de Abril de 2014

processo, quando apensados.
3 - Quando um militar da Guarda tiver praticado várias infrações disciplinares, a sanção única a aplicar tem como limite mínimo a sanção prevista para a infração mais grave.

Artigo 43.º [»]

A aplicação da pena de separação de serviço é da competência exclusiva do Ministro da Administração Interna, cuja decisão deve ser precedida de parecer do Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina.

Artigo 44.º Suspensão de execução das penas

1 - Sem prejuízo do disposto quanto às classes de comportamento, a execução das penas disciplinares de natureza igual ou inferior a suspensão agravada, assim como da pena acessória de transferência compulsiva, pode ser suspensa pela autoridade competente para a sua aplicação, por um período de um a três anos, ponderados os graus da ilicitude e da culpa e o comportamento do arguido, bem como as circunstâncias em que a infração foi praticada.
2 - A suspensão é revogada se o militar, no período da suspensão, for novamente punido em processo disciplinar, sendo ordenado o cumprimento da pena ou penas suspensas.

Artigo 46.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - A prescrição interrompe-se com a notificação da acusação ao arguido.
5 - Suspende o decurso do prazo prescricional, até ao limite máximo de três anos, a instauração de processo de sindicância, de averiguações, de inquérito ou disciplinar, ainda que não dirigidos contra o militar da Guarda visado, nos quais venham a apurar-se infrações por que seja responsável.
6 - O procedimento disciplinar instaurado prescreve quando, decorrido o prazo prescricional acrescido de metade, e descontado o tempo de suspensão, não tiver sido proferida decisão final.
7 - A prescrição do procedimento disciplinar referida no número anterior suspende-se durante o tempo em que, por força de decisão jurisdicional ou de apreciação jurisdicional de qualquer questão, a marcha do correspondente processo não possa começar ou continuar a ter lugar.

Artigo 47.º [»]

1 - [»]:

a) Cinco anos no caso de separação de serviço; b) Três anos nos casos de suspensão e suspensão agravada; c) [»].

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].