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11 | II Série A - Número: 101 | 23 de Abril de 2014

f) Enquanto na efetividade de serviço, não exercer quaisquer atividades de natureza comercial ou industrial, atividades de índole lucrativa ou outras que também exijam autorização prévia, sem que esta, em qualquer dos casos, tenha sido obtida; g) [»]; h) [»]; i) [»]; j) [»]; l) [»]; m) [»].

Artigo 14.º [»]

1 - O dever de correção consiste no trato respeitoso com o público em geral e entre militares, independentemente da sua graduação, tendo sempre presente que as relações a manter se devem pautar por regras de cortesia, justiça, igualdade, imparcialidade e integridade.
2 - [»]:

a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) Não se referir a outros militares por qualquer forma que denote falta de respeito, nem consentir que subordinados seus o façam; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) Não perturbar a ordem, nem transgredir os preceitos que vigorem no lugar em que se encontre, no País ou no estrangeiro, jamais maltratando os habitantes ou ofendendo os seus legítimos direitos, crenças, costumes e interesses, ainda que se encontre fora de situação de serviço, quando de folga ou mesmo em gozo de licença; i) [»]; j) [»]; k) [Anterior alínea l)]; l) [Anterior alínea m)]; m) [Anterior alínea n)]; n) [Anterior alínea o)]; o) [Anterior alínea p)]; p) Desempenhar as suas funções com imparcialidade, respeitando o princípio da igualdade; q) Prestar ao cidadão, nos termos legais, a informação que lhe seja solicitada, com ressalva daquela que, legalmente, não deva ser divulgada.

Artigo 17.º [»]

1 - [»].
2 - [»]:

a) [»]; b) Abster-se, no serviço ou fora dele, da prática de quaisquer atos que possam prejudicar-lhe o vigor e a aptidão física ou intelectual, designadamente o consumo excessivo de bebidas alcoólicas ou o consumo de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, substâncias psicoativas, ou drogas equiparáveis, salvo quando o