O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 107 | 7 de Maio de 2014

inicial junto do TAD é de 10 dias, contados da notificação desse ato ou dessa decisão ou deliberação pelo requerente.
3 – [»].
4 – [»].
5 – [»].»

Palácio de São Bento, abril de 2014.
Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

_______

PROJETO DE LEI N.O 599/XII (3.ª) PROTEÇÃO NO DESEMPREGO: SAÍDA À IRLANDESA - ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

Esta é uma proposta para responder ao flagelo social do país: o desemprego sem apoio. Para resgatar aqueles que o Governo abandonou: os 445 mil desempregados que não conseguem encontrar trabalho nem recebem qualquer apoio social. Muitos deles são jovens que perderam a esperança no futuro do país. O desemprego jovem atinge 35,4% e está a provocar uma vaga de emigração apenas comparável ao êxodo dos anos 60. Estima-se que mais de 100 mil jovens abandonaram o país em 2013, empurrados pelo subemprego e pelo desemprego. Sabemos que 87% de todos os empregos destruídos nos últimos três anos eram antes ocupados por jovens até aos 35 anos. O peso dos jovens na população empregada tem vindo a diminuir, representam hoje 27,6% da força de trabalho, contra os 31% de há três anos. A causa desta enorme quebra encontra-se nas alterações à legislação laboral, que deixaram os trabalhadores mais novos à mercê dos despedimentos baratos e da precariedade total. Esta instabilidade obsta que muitos jovens tenham acesso ao subsídio de desemprego, impedidos por prazos de garantia que não correspondem à realidade deste setor da população altamente precarizado. Hoje é muito difícil a um jovem encontrar trabalho, e muito menos trabalho com contrato e durante o tempo suficiente para aceder ao subsídio de desemprego. Desempregados e sem qualquer apoio, a emigração passa a ser a única solução num país que não é para jovens.
Mas o Governo não abandonou apenas os mais novos. Entre o quase meio milhão de desempregados que não recebe qualquer prestação, encontram-se em situação de grande vulnerabilidade os desempregados de longa duração. Segundo dados do IEFP de março de 2014, a taxa de pessoas que se encontrarão inscritas nos centros de emprego há mais de um ano é de 48,3%. Muitos deles são trabalhadores que foram despedidos após uma vida de trabalho e que, sem atingir a idade de acesso à pensão de velhice, acabam por esgotar o tempo de subsídio sem conseguir encontrar outra fonte de rendimento, deixando famílias inteiras em situações dramáticas.
Para estes trabalhadores, o prolongamento do subsídio social de desemprego é uma medida urgente e indispensável, assim como permitir o acesso a esta prestação a trabalhadores que se mantêm em situação de desemprego apesar de já terem excedido o prazo de atribuição do subsídio social de desemprego. Para um trabalhador desempregado que cumpre a condição de recursos, que se encontra inscrito no centro de emprego e que completa todas as obrigações de procura ativa de trabalho, responde a todas as propostas do Centro de Emprego, e mesmo assim não consegue encontrar trabalho, o subsídio social de desemprego deve ser prolongado até que, através do trabalho ou da reforma, se possibilite uma fonte de sustento para a família.