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119 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

e Lei nº 64/2012, de 20 dezembro), que, em traços gerais, visavam um ajustamento orçamental à evolução mais desfavorável da economia que o previsto no OE 2012, bem como a adoção de um conjunto de medidas com impactos orçamentais. O facto de o OE inicial, aprovado pela Assembleia da República, ter sido significativamente modificado ao longo do ano, dificulta a análise comparada entre a situação atual e o OE, sobretudo a evolução da própria execução orçamental.

II. Introdução No que se refere à estrutura e conteúdo da CGE, o CES regista um contínuo aperfeiçoamento que, nalguns aspetos, vai ao encontro de recomendações anteriormente apresentadas por este Conselho. De destacar nomeadamente o enriquecimento do conteúdo da síntese executiva, incluída desde a CGE 2010, permitindo uma análise rápida da informação mais relevante.
De registar a inclusão, pela primeira vez, de um capítulo em que os vários ministérios efetuam um relato dos resultados atingidos ao longo do ano, cujo objetivo será o de promover uma melhor qualidade da informação, permitindo uma análise do investimento de modo mais detalhado. O CES considera que este é um aspeto que importa aperfeiçoar em próximos relatórios da CGE, a bem de uma maior transparência das contas públicas.
No que concerne às Parcerias Público-Privadas, o CES considera que a informação apresentada na CGE é ainda insuficiente para retratar, com transparência e objetividade, a situação das mesmas.
O CES regista a criação da UTAP - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (Decreto-Lei nº111/2012, de 23 de maio),