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154 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

(continuação)

(6) No cálculo da variação do saldo global, implícita à Estimativa/2012, foi expurgada a receita proveniente da sobretaxa extraordinária em sede de IRS, tanto em 2011 como em 2012. Ao nível da execução orçamental, foi eliminada a parcela remanescente da receita recebida em 2012 e o montante recebido em novembro de 2011 (uma vez que não se dispõe deste último valor, considerou-se metade do valor recebido em 2011).
(7) Exclusão da transferência do OE para o SNS, destinada ao pagamento de dívidas de anos anteriores (1500 M€). O objetivo anual foi também expurgado do reforço adicional proposto no 2.º OER/2012 (432 M€).
(8) Exclusão da transferência prevista do OE para o SNS (200 M€), destinada à cobertura do défice do SNS (que acabou por não se realizar).
(9) Eliminação do reforço da transferência extraordinária do OE para a CGA (220 M€), proposto no âmbito do 2.º OER/2012.
(10) Eliminação do efeito de base relacionado com a transferência dos fundos de pensões da Portugal Telecom para a esfera da CGA. A referida transferência foi efetuada através de uma operação de cessão de créditos, com impacte líquido de 450 M€ até novembro de 2011 e de 477 M€ no final daquele ano. Em 2012 foram recebidos 476 M€.
(11) Exclusão da transferência decorrente da integração do fundo de pensões do Grupo BPN na CGA.
(12) Foi expurgada a transferência do OE para a segurança social, destinada a dar cobertura ao pagamento das pensões do regime substitutivo bancário em 2012.
(13) Exclusão da transferência extraordinária para a segurança social, proposta no âmbito do 2.º OER/2012, no sentido de assegurar o equilíbrio da respetiva situação orçamental (857 M€).
(14) As transferências do Fundo Social Europeu (FSE) para a segurança social e a respetiva aplicação em despesa com ações de formação profissional foram ajustadas de maneira a assegurar o cumprimento do princípio da neutralidade dos fundos comunitários. Em 2011 aquela receita foi 9 M€ inferior à respetiva despesa com suporte no FSE, enquanto em 2012 foi superior em 93 M€. Assim, aqueles montantes foram abatidos à execução da receita da segurança social em 2011 e 2012, respetivamente.
(15) Eliminação do efeito de base relativo à regularização de responsabilidades financeiras do Estado a concessionárias de infraestruturas rodoviárias.
(16) Foi eliminada a transferência de capital do OE para a RTP, destinada à amortização da dívida daquela empresa, no âmbito do processo de alienação de um dos canais da televisão pública. A lógica deste ajustamento reside no carácter extraordinário daquela transferência, uma vez que se deveu a um motivo pontual que não se verificou no período homólogo. Assegura-se, deste modo, que essa transferência não tem impacte no saldo global da administração central e segurança social, tal como implícito no OE/2012.
(17) Foi excluída a operação acordada, no final de dezembro de 2012, entre o Estado e a Câmara Municipal de Lisboa (CML), na sequência da qual aquele município procedeu à venda dos terrenos do Aeroporto de Lisboa. Esta operação não se encontrava prevista. De acordo com a síntese da execução orçamental, publicada pela DGO no dia 23/1, o Estado terá pago 286 M€. No entanto, no mesmo documento é referido que a CML registou 271 M€ como receita. Uma vez que se trata de uma operação que não deveria ter impacte no saldo das administrações públicas, a UTAO considerou que o montante pago pelo Estado terá sido contabilizado pela CML. (18) A partir de 2012, as entidades públicas reclassificadas (EPR) passaram a integrar o perímetro de consolidação também na ótica da contabilidade pública. Para efeitos de comparação com o ano de 2011, excluíram-se as EPR, tanto na execução orçamental como no objetivo anual para 2012.
(19) Exclusão do pagamento do SNS relativo a de dívidas de anos anteriores, que ascendeu a 1500 M€ em 2012. O objetivo anual foi também expurgado do reforço adicional proposto no 2.º OER/2012 (432 M€. Embora esta última verba tenha sido transferida para o SNS, não foi aplicada na regularização de dívidas de anos anteriores, pelo que o seu pagamento só deverá ocorrer em 2013.