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3 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória A Conta Geral do Estado relativa ao ano de 2012 foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) em 2 de julho de 2013, encontrando-se em conformidade com o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), a qual estabelece “as regras relativas à organização, elaboração, apresentação, discussão e votação das contas do Estado, incluindo a da segurança social” 1.
Os artigos 73.º e seguintes da Lei de Enquadramento Orçamental estabelecem, entre outros aspetos, o conteúdo, o prazo para apresentação (30 de junho do ano seguinte àquele a que respeite) e a forma de publicação da Conta Geral do Estado.
Nos termos do disposto na alínea d), do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), compete à Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização, tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, com o parecer do Tribunal de Contas (TC) e os demais elementos necessários à sua apreciação.

Audições e Pareceres No uso das suas atribuições, e no exercício das competências e controlo político em matéria de Conta Geral do Estado, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública solicitou a emissão de Parecer à Conta Geral do Estado de 2012 ao Conselho Económico e Social (CES) e ao Tribunal de Contas (TC), tendo procedido no âmbito deste processo às seguintes audições:

i) Conselho Económico e Social, no dia 8 de janeiro de 2014; ii) Tribunal de Contas, no dia 4 de fevereiro de 2014; iii) Governo, no dia 28 de fevereiro de 2014.

A COFAP solicitou ao Conselho Económico e Social um Parecer sobre a CGE 2012, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da LEO, inserindo-se no âmbito das competências próprias daquele organismo, nomeadamente das que estão associadas à natureza de órgão consultivo e de concertação no domínio das políticas económicas e sociais, tendo o referido Parecer sido aprovado em reunião plenária realizada em 9 de outubro de 2013.
O CES foi ouvido no dia 8 de janeiro de 2014, tendo intervindo nesta audição o seu Presidente, Dr. José Silva Peneda, bem como a Relatora Conselheira Dra. Ana Paula Bernardo.
A apreciação do CES foi efetuada no quadro das políticas de médio prazo conhecidas, e teve em consideração os resultados do processo de acompanhamento e avaliação do PAEF, destacando-se do seu Parecer as seguintes conclusões e recomendações:  “não obstante a CGE 2012 apresentar melhorias face a exercícios anteriores, o CES considera que continuam a existir algumas fragilidades no que concerne à disponibilização de informação que facilite a análise do exercício orçamental, situação que importará corrigir com celeridade”;  “O ano de 2012 foi marcado pela manutenção de medidas de caráter recessivo, que provocaram uma enorme contração da procura interna e, consequentemente, do PIB acima do previsto quando a aprovação do OE, com menores resultados em termos de consolidação orçamental”;  “a quebra de receitas fiscais e de contribuições sociais, bem como o crescimento das despesas com prestações sociais (…) determinam uma evolução orçamental n a qual se destaca uma redução mais lenta do défice orçamental bem como uma subida da dívida pública e dos encargos que lhe estão associados, face ao ano anterior. Os sucessivos desvios entre previsões macroeconómicas e o que de facto se verificou demonstram a desadequação das medidas ao contexto e realidade da economia (…)” ;  “o CES recorda que, no seu parecer sobre o OE 2012, alertou para a urgência e necessidade de medidas de promoção do crescimento económico e de melhoria das condições de vida da população. Na mesma ocasião, teceu recomendações no sentido de negociar com a Troika os prazos de redução do défice, 1 Alínea c) do Artigo 1.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.