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4 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

sob pena de se acentuar a crise económica e social do país. Tendo-se confirmado os receios expressos pelo CES, este não pode assim deixar de reiterar essas recomendações”.

O Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2012 foi enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) em 19 de dezembro de 2013, para que esta se pronunciasse sobre as matérias da sua competência e, nos termos do artigo 107.º da CRP, e do artigo 206.º, n.º 2 alínea c) do Regimento da Assembleia da República. No dia 4 de fevereiro de 2014 decorreu a audição ao Tribunal de Contas, através do Conselheiro Presidente, Guilherme d’ Oliveira Martins, e dos Juízes Conselheiros Relatores Josç Luís Pinto Almeida, Josç de Castro de Mira Mendes, António Manuel Fonseca da Silva e António Augusto dos Santos Carvalho, tendo sido salientadas as seguintes conclusões2:

i) Âmbito do Parecer O Parecer do TC à CGE incide sobre a atividade financeira do estado, incluindo a Segurança Social nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, da dívida pública e do património e sobre a sustentabilidade das finanças públicas nacionais.

ii) Elaboração do Parecer Foi elaborado por quatro Conselheiros relatores, sendo um deles o coordenador, e envolve um trabalho permanente de acompanhamento da atividade financeira do estado3, sendo aprovado pelo Tribunal em Plenário Geral.

iii) Acesso à Informação Para um correto acompanhamento da atividade financeira do Estado é necessária uma adequada disponibilização da informação residente nos sistemas de informação da Administração Pública4.

iv) Aprovação O Parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2012 foi aprovado em reunião de Plenário Geral, realizada em 11 de dezembro de 20135.

v) Parecer sobre a CGE de 2012  O presente Parecer incide sobre as Contas da Administração Central, na ótica da contabilidade pública, e da Segurança Social, na ótica da contabilidade pública e da contabilidade patrimonial;  Registou-se uma alteração ao universo em análise face a 2011, na sequência da reforma do processo orçamental introduzido pela 5.ª alteração à Lei de Enquadramento orçamental, a qual previu o alargamento do perímetro orçamental do OE e da CGE, reclassificando 53 entidades públicas no subsetor dos SFA;  O Parecer é composto por um volume repartido por 4 partes: Enquadramento Macroeconómico; Conta Geral do Estado, Conta da Segurança Social e Conclusões, Recomendações e Juízo sobre a Conta;

No âmbito do enquadramento macroeconómico, destaca-se o processo de consolidação orçamental subjacente ao PAEF e a incerteza quanto ao enquadramento internacional, as medidas de consolidação orçamental com relevância na execução do OE 2012 e fatores de risco diversos para a sustentabilidade das finanças públicas.

vi) Aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública na Administração Central De acordo com o Tribunal de Contas, registou-se no final de 2012 uma melhoria na adoção do POCP ou sistema de contabilidade patrimonial aplicável (378 em 2012, face a 258 em 2011), correspondendo a uma 2 Considerado as intervenções, bem como a apresentação efetuada pelo TC na audição.
3 Beneficiando dos resultados de auditorias e de outras ações de controlo das diferentes áreas de responsabilidade do Tribunal.
4 Nomeadamente os relativos a Receitas, Despesas, PIDDAC, Fundos Comunitários e Segurança Social.
5 O Plenário Geral é composto pelo Conselheiro Presidente e por 18 Juízes Conselheiros.