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5 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

cobertura de 75% do universo de 506 serviços, exceto estabelecimentos de ensino não superior e serviços externos do MNE 6.

vii) Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal (PAEF) O Tribunal de Contas aprovou a realização de uma ação plurianual (período 2011/2014) sobre os mecanismos de assistência financeira a Portugal e o seu impacto nas contas públicas.

viii) Banco Português de Negócios (BPN) O Tribunal de Contas vem prestando uma particular atenção ao reflexo orçamental da intervenção do Estado no BPN, sendo de salientar que em 2012 se verificou a alienação da totalidade do capital do Banco, com consequências financeiras relevantes.

ix) Caixa Geral de Aposentações (CGA) O Tribunal de Contas analisou em particular a situação financeira orçamental da Caixa Geral de Aposentações (CGA), considerando em especial o universo de aposentados e subscritores da CGA, as fontes de financiamento da CGA e sua evolução e a aplicação de recursos e o grau de cobertura das despesas com pensões.

x) Grau de Acolhimento das Recomendações Relativamente ao grau de acolhimento das recomendações formuladas no Parecer sobre a CGE de 2010, cerca de 52,2% das recomendações foram acolhidas total ou parcialmente ou ficaram prejudicadas, não tendo sido acolhidas 47,8% das recomendações.

xi) Conclusões e Recomendações Com vista a melhorar a fiabilidade e o rigor da CGE, o Tribunal de Contas formulou 77 recomendações, tendo sido dirigidas à Administração Central 48 recomendações e à Segurança Social 29.

xii) Juízo sobre a CGE de 20127 O Tribunal de Contas formula um juízo globalmente favorável sobre a legalidade da execução orçamental da administração central, mas com ênfases quanto ao cumprimento de alguns princípios orçamentais.
Na Conta da Segurança Social formula reservas no que respeita à legalidade, pelo incumprimento de disposições legais com impacto nos valores registados na conta, referentes ao reconhecimento indevido, em procedimentos manuais e automáticos, de prescrição de dívida de contribuintes e à ausência de instauração de processos executivos relativos a valores indevidamente pagos a beneficiários, e no que concerne à concessão de garantias de valor superior ao limite máximo fixado na LOE para entidades públicas que não o Estado.
Quanto à correção financeira o TC formula reservas sobre a fiabilidade e a integralidade dos valores inscritos na CGE, incluindo a da Conta da Segurança Social.
A COFAP ouviu também o Governo, através de audição ao senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Dr. Hélder Reis, no dia 28 de fevereiro de 2014.
Para além do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, emitiram ainda parecer sobre a CGE 2012 a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e as Comissões Parlamentares Permanentes8.
A UTAO apresentou o Parecer Técnico n.º 8/2013, datado de 27 de dezembro de 2013, ao abrigo do artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução n.º 53/2006, de 7 de agosto e, posteriormente, pela Resolução n.º 57/2010, de 23 de julho, e no mandato expresso no respetivo Plano de Atividades. 6 Estava prevista a adoção generalizada do POCP em 2013, tendo essa meta deslizado para 2015.
7 O juízo sobre a legalidade e sobre a correção financeira da Conta Geral do Estado de 2012, proferido pelo Tribunal de Contas encontrase detalhado na PARTE III (Conclusões) do presente Relatório Final.
8 Cujos pareceres se encontram em anexo ao presente Relatório Final.