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6 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) solicitou às demais Comissões Parlamentares, nos termos do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o envio de parecer sobre a CGE de 2012, relativamente às respetivas áreas de competência 9. Legislação Relevante O Orçamento do Estado para 2012 (OE 2012) foi aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo as normas de execução orçamental para 2012 (DLEO) sido aprovadas pelo Decreto-lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro. O OE 2012 destaca-se pelas medidas de consolidação orçamental, com vista ao cumprimento dos limites definidos em cada uma das revisões do PAEF, designadamente:  Suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos pensionistas e trabalhadores da administração põblica com remunerações iguais ou superiores a € 1 000;  Manutenção das reduções salariais e proibição de valorizações remuneratórias na Administração Pública;  Contribuição especial aplicável ás pensões de valor superior a € 1 500;  Redução em 50% do acréscimo pago por trabalho suplementar e alteração relativa ao cálculo da remuneração horária;  Introdução de uma taxa adicional de solidariedade aplicável ao rendimento coletável superior a € 153 300;  Alteração da estrutura das taxas de IVA com transferência de bens e serviços das taxas mais baixas para as taxas mais altas, fixação de limites de dedução à coleta e dedução dos valores de dedução, em sede de IRS;  Aumento da tributação em sede de imposto sobre veículos e imposto único de circulação;  Aumento das taxas mínimas e máximas de imposto municipal sobre imóveis;  Agravamento das taxas liberatórias aplicáveis aos rendimentos de capitais;  Redução de despesas no âmbito da saúde e da educação;  Redução de despesas de investimento.

Durante o ano de 2012 foram aprovadas duas alterações à Lei do Orçamento do Estado. A primeira alteração, através da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, resultou da necessidade de contemplar os efeitos da transferência parcial dos fundos de pensões dos bancos, do pagamento de pensões correspondentes às responsabilidades assumidas e receita proveniente das concessões de frequência de 4ª geração da rede móvel, bem como da necessidade de refletir os ajustamentos decorrentes da atualização do cenário macroeconómico, as despesas adicionais no âmbito de transferências para o Serviço Nacional de Saúde e a regularização de responsabilidades financeiras, designadamente a cessão de créditos elegíveis do setor bancário sobre entidades põblicas (€ 3 000 M), a concessão de emprçstimos (€ 1 507 M) e o aumento de capital da CGD (€ 1 000 M).
A segunda alteração, através da Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, para além de ter procedido a diversas alterações legislativas, definiu o aumento do limite à concessão de créditos e outras operações ativas, em mais de € 1 000 M, e autorizou o Governo a conceder garantias no àmbito das responsabilidades assumidas em investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento. 9 A saber, os Deputados(as) Relatores(oras), por Comissão: (i) Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: António Gameiro (PS); (ii) Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas: José Lino Ramos (CDS-PP); (iii) Comissão de Defesa Nacional: Catarina Marcelino (PS); (iv) Comissão de Assuntos Europeus: Carlos São Martinho (PSD); (v) Comissão de Economia e Obras Públicas: Rui Barreto (CDS-PP); (vi) Comissão de Agricultura e Mar: Nuno Serra (PSD); (vii) Comissão de Educação, Ciência e Cultura: Michael Seufert (CDS-PP); (viii) Comissão de Saúde: José Junqueiro (PS); (ix) Comissão de Segurança Social e Trabalho: Andreia Neto (PSD); (x) Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local: Miguel Tiago (PCP); (xi) Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação: Maria da Conceição Caldeira (PSD).