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7 | II Série A - Número: 127 | 7 de Junho de 2014

procede à sétima alteração à lei de enquadramento orçamental, e, mais recentemente, em maio de 2014, com a aprovação do Projeto de Lei n.º 550/XII (3.ª) (PSD/CDS), que procede à oitava alteração desta lei.
Nos õltimos meses o Governo tentou semear a ilusão de uma “saída limpa” do Programa da Troica, quando na realidade se prepara para perpetuar a política de exploração e empobrecimento da troica, utilizando agora outros instrumentos, entre os quais sobressai o Tratado Orçamental. Não há nem haverá saída – muito menos limpa – do Pacto da Troica sem a renúncia ao Tratado Orçamental e às suas imposições de expropriação do poder orçamental.
O PCP rejeita liminarmente o caminho de abdicação e submissão nacional, de retrocesso económico e social, de liquidação de conquistas e direitos políticos, de amputação significativa da soberania nacional e de eternização das políticas de empobrecimento na linha do Pacto da Troica, propondo a desvinculação de Portugal do Tratado Orçamental.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República resolve:

Defender a desvinculação de Portugal do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (Tratado Orçamental).

e recomendar ao Governo que:

(a) Inicie um processo de desvinculação de Portugal do Tratado Orçamental;

(b) Adote as diligências necessárias, no âmbito da União Europeia, ao início de um processo de revogação do Tratado Orçamental e a promoção de um programa de apoio aos países pelos prejuízos decorrentes do Pacto de Estabilidade e Crescimento e a concretização da União Económica e Monetária.

Assembleia da República, 6 de junho de 2014.

Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias — Jorge Machado — David Costa — Francisco Lopes — Paula Baptista —Jerónimo de Sousa— Rita Rato — Carla Cruz — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1064/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO O REFORÇO DO CONTROLO DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADAS

Exposição de motivos

O instituto contratual das PPP – Contrato de Parcerias Público-Privadas, não é uma criação portuguesa e Portugal não é sequer o país que mais recorre à utilização deste modelo.
Na realidade, e tendo proliferado por boa parte da Europa, com especial incidência em Inglaterra, Espanha, França e Alemanha, a sua utilização foi promovida tanto pela União Europeia, bem como pelo Banco Europeu de Investimento.