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8 | II Série A - Número: 127 | 7 de Junho de 2014

O incentivo foi largamente reforçado no contexto da resposta à crise despoletada em 2008, nomeadamente através da Comunicação da Comissão - Mobilizar o investimento privado e público com vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: Desenvolver parcerias público-privadas através do Plano de Relançamento Económico.
À data, recorde-se, a Comissão Europeia defendeu que “O investimento em projetos de infraestruturas é um meio importante para manter a atividade económica durante a crise e apoiar um regresso rápido a um crescimento económico sustentável. As PPP podem proporcionar formas eficazes para realizar projetos de infraestruturas”.
Este modelo de contratação tem virtudes que importa preservar e defeitos que importa minorar.
Em especial, considerando que o investimento público e privado devem coexistir e complementar-se, funcionando como alavanca determinante para o crescimento económico que o nosso país não pode prescindir.
Concluídos que foram os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas do Setor Rodoviário e Ferroviário, foram aprovadas pelos partidos da maioria 25 recomendações, 13 apresentadas pelo Partido Socialista em sede de Comissão de Inquérito, às quais, decorrido mais de um ano, o Governo ainda não deu o devido cumprimento.
Aliás, na maioria dos casos até adotou uma prática contrária.
Certamente motivo pelo qual os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram o Projeto de Resolução n.º 1051/XII (3ª) que constituiu uma verdadeira censura ao Governo pela não implementação das referidas recomendações. No entanto, das 25 recomendações anteriormente aprovadas pela maioria verificou-se a omissão de duas delas. Omissão que não foi devidamente explicada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP atenta a sua relevância para os objetivos em causa. Omissão que importa corrigir.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo em matéria de PPP:

1. A renegociação das linhas de financiamento com o objetivo de tornar a sua estrutura contratual mais simples, transparente e com menores custos; e, 2. Que dê provimento a todas as recomendações constantes do Relatório de Auditoria n.º 15/2012 – 3.ª Secção do Tribunal de Contas e do Relatório de “Estudo de 36 Contratos de Parcerias Põblico Privadas do Estado Português” da Ernst & Young.

Palácio de S. Bento, 6 de junho de 2014.

Os Deputados do PS; Rui Paulo Figueiredo — Eurídice Pereira — Fernando Serrasqueiro — Renato Sampaio — Paulo Ribeiro de Campos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1065/XII (3.ª) REJEITA O DOCUMENTO DE ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL 2014-2018 QUE MANTÉM OS CORTES NOS SALÁRIOS E PENSÕES E AGRAVA A CARGA FISCAL, APROFUNDANDO A AUSTERIDADE E A CRISE SOCIAL

Foi o Vice-Primeiro Ministro que o disse: a decisão do Tribunal Constitucional que chumbou os cortes nos salários, nas pensões de sobrevivência e no subsídio de desemprego e de doença põe em causa o Documento de Estratégia Orçamental (DEO) 2014-2018.