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105 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

O Governo sublinha “a importància que a presente proposta de lei coloca no cumprimento escrupuloso, pelo município apoiado, das obrigações a que fica sujeito nos termos desta proposta. Para esse efeito, não só é fixado um regime zeloso de monitorização pelo FAM, com particular enfâse na disponibilização e verificação periódica de informação, como também é criado um quadro sancionatório efetivamente responsabilizador”.
A presente Proposta de Lei procede também à alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais. Esta alteração consiste no aditamento de um artigo referente à internalização e integração no município.

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o Projeto de Lei n.º 622/XII (3.ª) que Altera o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e revoga a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, agendado para discussão em Plenário conjuntamente com a presente proposta de lei.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Antes da análise do conteúdo desta proposta, importa avaliar porque os municípios se encontram numa difícil situação económica e financeira. E nesta avaliação, não se pode esquecer o facto de sucessivos Governos terem reduzido a participação das autarquias nos impostos do Estado, dos contínuos incumprimentos da Lei de Finanças Locais em vigor e imposição de cortes orçamentais. De 2010 a 2013 os Governos retiraram aos municípios mais de 1.300 milhões de euros.
Se as autarquias se encontram numa situação financeira difícil, o Governo tem muitas responsabilidades; e se recentemente se regista uma evolução positiva nas contas das autarquias, contrariamente ao que o Governo apregoa, não se deve às suas opções políticas e às sucessivas alterações legislativas em matéria de Poder Local, mas às medidas que as próprias autarquias adotaram.
O Fundo de Apoio Municipal (FAM) que o Governo regulamenta nesta Proposta de Lei, constitui um instrumento, que vai ainda mais longe que o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) na ingerência na autonomia do Poder Local, na retirada de recursos da administração local, de destruição de políticas públicas e de emprego público e de agravamento das condições de vida das populações.
Não só o FAM não constitui uma solução para os municípios com dificuldades financeiras, como poderá arrastar todos os restantes municípios para a deterioração da sua situação.
O FAM proposto pelo Governo assenta num conjunto de disposições, as quais não acompanhamos, a saber: – O modelo de mutualização da dívida; – A atribuição de poderes ao FAM, designadamente de tutela e de gestão, que se sobrepõem aos do próprio Tribunal de Contas; – A violação da autonomia do Poder Local, devido à imposição de um regime de mutualização que se traduz na obrigatoriedade de dedução das transferências provenientes do Orçamento de Estado; à instituição de um conjunto de “serviços põblicos essenciais”, que na prática constitui uma alteração das competências e atribuições dos municípios sujeitos ao FAM, limitando a atividade municipal; a ampliação de um regime de penalizações assente em coimas, intervenção direta na gestão e de declaração de nulidade à margem de decisões judiciais ou a expropriação de competências como o poder orçamental; – A concretização de um Plano de Ajustamento Municipal que penaliza os trabalhadores, as populações e a atividade municipal, por via da imposição de taxas e máximas para os impostos, preços e tarifas; proibição de apoios indiretos; valores máximos cobrados pelos serviços de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos; alienação do património municipal; privatização de serviços e a redução drástica do número de trabalhadores.

Tal como afirmamos no preâmbulo do Projeto de Lei n.º 622/XII (3.ª), “reconhecemos que há várias autarquias com graves problemas financeiros e que a manter-se o atual estado de coisas, pode inclusivamente