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106 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

agravar-se. Reconhecemos que é necessário encontrar uma solução séria e efetiva que responda às suas necessidades.
Entendemos que o caminho não passa pela mutualização da dívida, mas pela sua renegociação e pelas responsabilidades que o Estado deve assumir.
Neste sentido o PCP apresenta um projeto de lei que assenta em três eixos essenciais: – Defesa da recuperação da capacidade financeira dos municípios; – Reposição da autonomia administrativa e financeira, em respeito pelos princípios constitucionais; – Aperfeiçoamento de instrumentos de saneamento financeiro já existentes.
Assim, destacamos algumas das nossas propostas: – Reposição do IMT como receita municipal; – Reforço da participação dos municípios nos impostos do Estado, repondo o valor de 25,3% da média aritmética da receita proveniente dos seguintes impostos: IRS, IVA e IRC; – Densificação do instrumento de saneamento financeiro com a introdução do processo negocial direto com os credores, incluindo os bancos, através da negociação de montantes, prazos e juros, abrangendo expressamente a intermediação financeira; – Disponibilização pelo Estado de recursos financeiros, incluindo a prestação de garantias, como complemento do processo de renegociação com os credores e de financiamento bancário para o saneamento financeiro; – Estabelecimento de um Plano de Reequilíbrio Financeiro, que procure ao mesmo tempo encontrar soluções que permitam resolver a situação de desequilíbrio financeiro, sem onerar as populações e garantindo o funcionamento adequado dos serviços públicos e da atividade municipal; – Revogação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso.”

PARTE III – CONCLUSÕES

a) A Proposta de Lei n.º 232/XII (3.ª), que estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal, foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 118º do Regimento da Assembleia da República.
b) A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º 232/XII (3.ª) reúne os requisitos regimentais e legais para ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de junho de 2014.
A Deputado Autora do Parecer, Paula Santos — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica da Proposta de Lei n.º 232/XII (3.ª) elaborada por Joana Figueiredo (DAC), Maria João Godinho (DAPLEN), Dalila Maulide e Fernando Bento Ribeiro (DILP) e Paula Granada (BIB), datada de 16 de junho de 2014.