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102 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

«São museus as instituições de carácter permanente que adquirem, conservam, investigam, comunicam e exibem para fins de estudo, educação e contemplação conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico e técnico ou de qualquer outra natureza cultural» (artigo 59.3, Lei 16/1985).
A partir desta definição cria-se um novo conceito de museu dirigido ao público, que aumenta as suas funções socioculturais, no qual se incorporam novos modelos profissionais e se trabalha em equipas multidisciplinares.
A Rede de Museus Militares ç coordenada pelos três Museus Nacionais pertencentes aos “Exçrcitos de Terra, a Armada e o Exçrcito do Ar”, o primeiro recentemente localizado em Toledo e os outros dois em Madrid. Esta Rede básica de Museus Nacionais Militares foi enriquecida, principalmente nas décadas dos anos 80 e 90 do século passado, com a criação de Museus Regionais no Exército de Terra e Secções Delegadas do Museu Naval que completam o trabalho de divulgação da História e Cultura Militar e permitem ao cidadão conhecer de uma maneira mais próxima a história, técnica e sucessos levados a cabo pelas suas Forças Armadas.
O Museu Naval de Ferrol foi inaugurado a 5 de março de 1986. Localizado dentro da base Naval de Ferrol, no antigo Quartel de Presidiários conhecido como ‘San Campio’ e projetado em 1765, mostra o vínculo da Armada com a cidade desde que em 1726 Patiño escolhera a ria de Ferrol e a vila de Graña para construir o arsenal da Armada na costa norte.
Hoje alberga este museu e a Biblioteca Naval. Trata-se de um centro onde se conservam e expõem numerosos objetos notáveis da Armada. Destacam-se os restos da cçlebre fragata “Magdalena” afundada em 1810 na ria de Viveiro. Além disso pode-se ver uma coleção de variada cartografia com peças destacadas como o “Atlas de Tofiño”. Tambçm há numerosas maquetas de todo o tipo de navios e de batalhas navais importantes.

ITÁLIA Também em Itália a definição de museu obedece à linha proclamada pelo Conselho Internacional de Museus (ICOM). Com referência a Itália, e apenas uma das muitas áreas a que um museu se pode referir, o artigo 101.º del Decreto Legislativo n.º 42/2004, de 22 de janeiro, em matéria de "Código dos bens culturais e da paisagem", o mesmo é definido como «estrutura permanente que adquire, cataloga, conserva, ordena e expõe bens culturais para fins educativos e de estudo» A Lei Constitucional n.º 3/2001, de 18 de outubro, que “modifica o Titulo V da Parte II da Constituição”, decretou o poder regulamentar das Regiões individualizando, entre outras, várias matérias, entre as quais a valorização dos bens culturais, em que foi prevista a competência legislativa tanto do Estado como das Regiões.
Como sucede em Espanha, os museus navais estão ligados à cultura militar de defesa. No caso italiano a palavra usada é mesmo a de arsenal, que significa tanto o local de construção naval, quanto o de exposição de material naval militar e/ou comercial.
O Museu Técnico Naval da Marinha Militar tem sede em La Spezia. O de La Spezia é sem dúvida o mais importante dos museus navais italianos. Está situado junto do Arsenal militar; desde 1958.
Outro museu naval importante é o de Veneza. Em Veneza há também que referir o próprio Arsenal de Veneza, de propriedade estatal, que está num processo de liquidação e que irá passar para a posse do Município.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa legislativa ou petição em apreciação sobre matéria idêntica.