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99 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O Projeto de Lei n.º 606/XII (3.ª) visa segundo os deputados signatários “criar o Museu Nacional da Indõstria Naval, na dependência do Membro do Governo responsável pela tutela da Cultura”.
Nos termos da Exposição de Motivos do Projeto de Lei n.º 606/XII (3.ª), os autores da iniciativa consideram que “ ç inegável a importància de uma iniciativa do Estado Português, em articulação com os agentes locais, com as comunidades educativas, com os trabalhadores e suas estruturas representativas, com as empresas do sector, no sentido da criação e atividade do Museu Nacional da Indõstria Naval, no concelho de Almada”.
O Grupo Parlamentar do Parido Comunista faz uma desenvolvida resenha histórica da indústria naval na zona ribeirinha do rio Tejo, referindo-se que o património existente se situa maioritariamente no concelho de Almada, mas que se trata de uma atividade de dimensão nacional.
Esta iniciativa legislativa estabelece a criação do Museu na dependência da Secretaria de Estado da Cultura e com sede no concelho de Almada, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços, património e receitas, estas maioritariamente com verbas inscritas no Orçamento do Estado.
Referem ainda que no prazo de 30 dias após a publicação da lei,” o Governo constituirá uma Comissão Instaladora, que nos 60 dias posteriores apresentará uma proposta de diploma regulamentar e outra de material a incorporar no Museu. Nos 60 dias subsequentes, o Governo instalará os órgãos do Museu e afetarlhe-á o património em causa. O regulamento interno do Museu será aprovado por Portaria do Secretário de Estado da Cultura”.

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), não foram encontrados quaisquer registos.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER A relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES A Comissão parlamentar da Educação, Ciência e Cultura aprova a seguinte parecer: O Projeto de Lei n.º 606/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que visa criar o Museu Nacional da Indústria Naval, na dependência do Membro do Governo responsável pela tutela da Cultura, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 17 de junho de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Maria Conceição Pereira — O Presidente da Comissão, Abel Batista.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 606/XII (3.ª) (PCP) Cria o Museu Nacional da Indústria Naval Consultar Diário Original