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107 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 232/XII (3.ª) (GOV) Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal.
Data de admissão: 5 de junho de 2014.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Maria João Godinho (DAPLEN), Dalila Maulide e Fernando Bento Ribeiro (DILP) e Paula Granada (BIB).

Data: 12 de junho de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa A Proposta de Lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 5 de junho de 2014, data em que foi, igualmente, admitida e anunciada. Apesar de estar agendada a sua apreciação em Plenário para a sessão de 18 de junho, a proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade, com conexão à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. Em reunião ocorrida a 11 de junho, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a iniciativa foi distribuída, tendo sido designada autora do parecer da Comissão a Senhora Deputada Paula Santos (PCP). Atenta a conexão estabelecida, foi solicitada a pronúncia da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
Com a proposta de lei em apreço, e não obstante a “melhoria significativa da situação financeira do setor municipal no seu conjunto, em particular no que respeita ao equilíbrio orçamental e à redução do endividamento e dos pagamentos em atraso”, verificada nos õltimos anos, o Governo pretende criar “um mecanismo permanente que procure resolver de forma estrutural e definitiva o problema do desequilíbrio orçamental e financeiro dos municípios”, tendo em consideração que “subsiste ainda um grupo limitado de municípios cuja situação orçamental e financeira é difícil, carecendo de um esforço adicional de ajustamento e consolidação”.
Nestes termos, o diploma em apreço pretende aprovar o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamentar o Fundo de Apoio Municipal, previsto na Lei das Finanças Locais (e sobejamente explanado no ponto III da presente Nota Técnica), numa solução que “envolve um esforço de todas as partes envolvidas”: os municípios em desequilíbrio, os respetivos credores; o Estado e todos os municípios. II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário  Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa em apreço é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade Consultar Diário Original