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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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Palácio de São Bento, 8 de julho de 2014.

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, Duarte Pacheco — Cecília Meireles —

Cristóvão Crespo — Artur Rêgo — Jorge Paulo Oliveira.

Artigo 19.º

Realização do capital social do Fundo de Apoio Municipal

1 - A realização do capital social do FAM, por parte de cada município e do Estado, é efetuada no prazo

máximo de sete anos, em duas prestações anuais, a realizar nos meses de junho e dezembro, com início em

2015.

2 - […]

3 - […]

4 - […]

Palácio de São Bento, 8 de julho de 2014.

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, Duarte Pacheco — Cecília Meireles —

Cristóvão Crespo — Artur Rêgo — Jorge Paulo Oliveira.

Artigo 22.º

Receitas e despesas do Fundo de Apoio Municipal

1 - São receitas do FAM:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) As entregas realizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira correspondentes ao produto da

cobrança dos impostos sobre o rendimento incidentes sobre a remuneração referida no n.º 5 do artigo

18.º.

f) anterior alínea e).

2 - […].

3 - A Autoridade Tributária e Aduaneira entrega ao FAM, no prazo de 60 dias após a cobrança, os

montantes correspondentes às receitas fiscais referidas na alínea e) do n.º 1.

Palácio de São Bento, 8 de julho de 2014.

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, Duarte Pacheco — Cecília Meireles —

Cristóvão Crespo — Artur Rêgo — Jorge Paulo Oliveira.

Artigo 35.º

Medidas de reequilíbrio orçamental

1 – […].

a) […];

b) […;]

c) Definição das taxas máximas nos impostos municipais, designadamente o IMI, nos termos previstos na

respetiva legislação, incluindo a não aplicação de qualquer fator minorativo e a aplicação dos fatores