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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

72

Palácio de São Bento, 8 de julho de 2014.

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, Duarte Pacheco — Cecília Meireles —

Cristóvão Crespo — Artur Rêgo — Jorge Paulo Oliveira.

Artigo 46.º

Utilização e amortização dos contratos de empréstimos

1 - O prazo máximo de utilização do empréstimo é de três anos.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

Palácio de São Bento, 8 de julho de 2014.

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, Duarte Pacheco — Cecília Meireles —

Cristóvão Crespo — Artur Rêgo — Jorge Paulo Oliveira.

Artigo 51.º

Aditamento à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto

São aditados o n.º 13 ao artigo 62.º e o artigo 65.º-A à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, nos seguintes

termos:

“Artigo 62.º

Dissolução das empresas locais

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

12 - […].

13 - Para efeitos de candidatura aos procedimentos concursais referidos no n.º 8, os trabalhadores

cedidos ao abrigo e nos termos do n.º 6 são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego

público por tempo indeterminado previamente estabelecida.