O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 149

26

Artigo 88.º

[…]

1 - ……………………………………………………………...…………………………………………..

2 - ……………………………………………………………...…………………………………………..

3 - …………………………………………………………...……………………………………………..

4 - A transferência preventiva consiste na colocação do militar da Guarda noutro órgão, unidade,

subunidade, serviço ou estabelecimento de ensino, cuja localização não exceda 50 km em

relação àquele ou àquela em que se encontra colocado.

5 - …………………………………………………………………...……………………………………..

Artigo 89.º

[…]

1 - …………………………………………………………...……………………………………………..

2 - ……………………………………………………………...…………………………………………..

3 - (Anterior n.º 4).

4 - (Anterior n.º 3).

Artigo 92.º

[…]

1 - ………………………………………………………...………………………………………………..

2 - O prazo referido na parte final do número anterior pode ser prorrogado, por despacho da

entidade competente, sob proposta fundamentada do instrutor, designadamente nos casos de

excecional complexidade.

3 - ……………………………………………………...…………………………………………………..

Artigo 94.º

[…]

1 - A testemunha é obrigada a responder com verdade sobre os factos de que possua

conhecimento direto e que constituam objeto de prova.

2 - ……………………………………………………………………………..

Artigo 97.º

[…]

1 - Concluída a instrução, se o instrutor não recolher prova de que o arguido praticou a infração

ou entender que os factos constantes dos autos não constituem infração disciplinar, que não

foi o arguido que os praticou, que está extinta a responsabilidade disciplinar, ou se verificar a

existência de uma circunstância dirimente, elabora, no prazo de cinco dias, relatório com

proposta de arquivamento e remete o processo disciplinar à autoridade que o tiver mandado

instaurar.

2 - …………………………………………………...……………………………………………………..

3 - …………………………………………………...……………………………………………………..

Artigo 100.º

[…]

1 - A defesa do arguido constitui a resposta escrita na qual devem constar as razões, de facto e

de direito, de discordância relativamente à acusação.