O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 149

28

3 - …………………………………………………………………………...……………………………..

4 - O recurso a que se referem os números anteriores é apresentado à entidade recorrida, no

prazo de 15 dias, a contar da data da notificação da decisão.

5 - …………………………………………………………………………...……………………………..

6 - ……………………………………………………………………………………………………...…..

Artigo 120.º

[…]

Das decisões do Comandante-Geral que apliquem a pena de suspensão agravada cabe recurso

hierárquico facultativo para o Ministro da Administração Interna, a interpor no prazo de 15 dias, a

contar da data da respetiva notificação.

Artigo 124.º

[…]

1 - A interposição de recurso hierárquico suspende a decisão recorrida.

2 - Excetua-se do disposto no número anterior a decisão de aplicação das penas de repreensão

escrita e de repreensão escrita agravada.

Artigo 132.º

[…]

1 - A entidade competente decide em despacho fundamentado, concordando ou não com as

propostas constantes do relatório do instrutor, ouvido o CEDD da Guarda.

2 - …………………………………………………………………………………...…………………….

3 - ………………………………………………………………………………………………...………»

Artigo 3.º

Alteração aos quadros anexos ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana

Os quadros A e B anexos ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em

anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, do qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:

«QUADRO ANEXO A

Competência para conceder recompensas

[…]

[…]

[…] […]

Tenente-general

Major-general ou brigadeiro-general

Oficial superior

Capitão

(III) (IV) (V) (VI)

[…] […] […] […]

[…] […] […] […]

[…] […] […] […]

[…] […] […] […]

[…] […] […] […]

[…] […] […] […]

[…] […] […] […]

(a) ……………………………………………………...………………………………………………...

(b) …………………………………………………………………………...…………………………...