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25 DE JULHO DE 2014

29

(c) ……………………………………………………………………...………………………………...

(d) ………………………………………………………………………...……………………………...

(e) ……………………………………………………………………...………………………………...

QUADRO ANEXO B

[…]

[…]

[…]

[…] […]

Tenente-general

Major-general ou brigadeiro-

general

Oficial superior

Capitão

(III) (IV) (V) (VI)

[…]

[…]

[…]

[…]

[Revogado]

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

[Revogado]

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

[Revogado]

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

[Revogado]

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

[Revogado]

[…]

[…]

[…]

[…]

[…]

[Revogado]

[…]

[…]

[…]

Até 10 dias

[…]

[Revogado]

[…]

(a) ………………………………………………………………………………...……………………»

Artigo 4.º

Aditamento ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana

São aditados ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º

145/99, de 1 de setembro, os artigos 17.º-A, 17.º-B, 36.º-A e 44.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 17.º-A

Dever de autoridade

1 - O dever de autoridade consiste na orientação consciente e eficaz, pelo comandante, diretor ou

chefe, dos militares que lhe estão subordinados, em ordem a impulsioná-los no cumprimento

das respetivas missões.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve o militar da Guarda, designadamente:

a) Constituir-se exemplo de conduta, pessoal e profissional, perante os seus subordinados;

b) Assumir a inteira responsabilidade dos atos que sejam praticados em conformidade com as

suas ordens;

c) Não abusar da autoridade que resulte da sua graduação ou antiguidade, cingindo-se à que

estas lhe conferem e abstendo-se de exercer competência que não lhe esteja cometida;

d) Ser prudente e justo, mas firme, na exigência do cumprimento das ordens, regulamentos e

outras determinações, jamais impondo aos seus subordinados a execução de atos ilegais

ou estranhos ao serviço;

e) Ser sensato e enérgico na atuação contra qualquer desobediência, falta de respeito ou

outras faltas em execução, utilizando para esse fim todos os meios facultados pela lei;

f) Recompensar e punir os seus subordinados, nos termos do presente Regulamento.