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5 | II Série A - Número: 151S2 | 28 de Julho de 2014

- Alteração ao artigo 19.º da LDN, constante da proposta de lei - prejudicada

Artigo 33.º da LDN - Proposta de alteração ao artigo 33.º, com a correção apresentada oralmente, no sentido de adotar a redação do n.º 6 constante da lei em vigor com substituição, no proémio, da expressão «efetividade de serviço» por «situação anterior», apresentada pelo PS- aprovada com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE, registando-se a ausência do PCP - Proposta de alteração ao artigo 33.º da LDN, apresentada pelo PSD - prejudicada - Alteração aos n.os 1, 2, 5, 6, 7 e 8 do artigo 33.º da LDN, constante da proposta de lei - prejudicado

Artigo 2.º da Proposta de lei - Artigo 2.º da Proposta de lei – aprovada com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e contra do BE, registando-se a ausência do PCP

Artigos 4.º e 5.º da Proposta de lei - Artigos 4º e 5º da Proposta de lei – aprovados com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do BE, registando-se a ausência do PCP, acrescentando-se a menção à revogação do n.º 8 do artigo 33.º.

Em consequência da não aprovação do artigo 3.º da proposta de lei, foram renumerados os artigos 4.º a 7.º da mesma. Palácio de São Bento, em 25 de julho de 2014.
O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

TEXTO FINAL

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à primeira alteração da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1B/2009, de 7 de julho.

Artigo 2.º Alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho

Os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 19.º, 20.º, 23.º, 25.º, 33.º, 34.º, 42.º e 47.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º [»]

1 - [»].
2 - As grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional são objeto de debate e aprovação na Assembleia da República, por iniciativa do Governo.
3 - O conceito estratégico de defesa nacional é aprovado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional, ouvidos o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Conselho de Chefes de Estado-Maior.