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II SÉRIE-A — NÚMERO 154

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the hospital sector should be accelerated to achieve the necessary cost reductions but, in the short term, new

arrears would need to be cleared via the central government budget”.2

Segundo os documentos relativos à 11ª avaliação do PAEF, as dívidas totais aumentaram 428 milhões de

euros (cerca de 10%) entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014, atingindo um montante total de 4.761 milhões

de euros.

Nos dados mais recentes do Boletim de Maio da DGO3, o próprio Ministério das Finanças reconhece que

os “pagamentos em atraso” voltaram a ultrapassar os 2.000 milhões de euros em abril de 2014, com destaque

para os hospitais EPE, invertendo a tendência que se vinha registando.

III. Propostas apresentadas pelo Partido Socialista para resolver o problema

Por diversas vias e com várias propostas, o PS tem proposto soluções para o problema das dívidas em

atraso, com o objetivo de proteger as PME’s e dinamizar a economia, tendo, aliás, sempre a preocupação de

não afetar negativamente as contas públicas.

a. Pagamento a tempo e horas

Em junho de 2012, o GPPS apresentou o Projeto de Resolução nº 385/XII/1.ª, rejeitado pela maioria, o qual

contemplava um conjunto de medidas de apoio às empresas exportadoras, determinando, designadamente,

que o Governo “Se comprometa a solver as dívidas que todas as instituições públicas, agências de Estado e

empresas públicas para com as pequenas e médias empresas exportadoras, no prazo máximo de 30 dias”.

b. Confirming

Em julho de 2013, e conjuntamente com outras 9 propostas de apoio à atividade económica, o GPPS

propôs, com o Projeto de Resolução nº 774/XII/2.ª, o estabelecimento de um sistema de “confirming”, a

negociar com o sistema bancário e em primeira linha com a Caixa Geral de Depósitos, generalizado a todos os

serviços do Estado, obedecendo às seguintes orientações:

 Todas as faturas recebidas pelo Estado, ou pelos seus organismos e serviços, devem ser confirmadas

pelo devedor ou, em caso de necessidade de correção, devem ser devolvidas num prazo máximo de 5 dias

úteis;

 Após a confirmação, as faturas pendentes há 3 meses ou mais devem ser entregues a uma instituição

financeira, devidamente habilitada para o efeito, para pagamento no prazo de 15 dias;

2 Comissão Europeia, “The Economic Adjustment Programme for Portugal - Eleventh Review”

3http://www.dgo.pt/execucaoorcamental/Paginas/Sintese-da-Execucao-Orcamental-Mensal.aspx?Ano=2014&Mes=Maio