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11 DE SETEMBRO DE 2014

15

Artigo 26.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro

 Artigo 1.º (incluindo epígrafe) do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, constante do N.º 1 do artigo 26.º

da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 Corpo do N.º 1 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 Artigo 1.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do artigo 26.º

da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 N.º 5 do Artigo 2.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do

artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 Alínea a) do N.º 6 do Artigo 2.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA

 Alínea b) do N.º 6 do Artigo 2.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante

do N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA

 Corpo do N.º 6 do Artigo 2.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do

N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO