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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

18

 N.º 5 do Artigo 23.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do

artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 N.º 6 do Artigo 23.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do

artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 Epígrafe do Artigo 23.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2

do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA

 N.º 1 do Artigo 24.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do

artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 Artigo 25.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do artigo

26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 Artigo 26.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do artigo

26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 Alínea a) do N.º 1 do Artigo 27.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante

do N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA