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11 DE SETEMBRO DE 2014

19

 Alínea b) do N.º 1 do Artigo 27.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante

do N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X

Contra X X

APROVADA

 Alínea b) do N.º 1 do Artigo 29.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante

do N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA

 Alínea d) do N.º 1 do Artigo 29.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante

do N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA

 (nova) Alínea e) do N.º 1 do Artigo 29.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária,

constante do N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA

 (nova) Alínea f) do N.º 1 do Artigo 29.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária,

constante do N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção

Contra X X X

APROVADA

 Alínea i) do N.º 1 do Artigo 29.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante

do N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA

 Alínea d) do N.º 2 do Artigo 29.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante

do N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA