O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 167

24

 Artigo

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

Artigo 31.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

 N.º 1

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção

Contra X X X

APROVADO

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do N.º 2 do artigo 31.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA

 N.º 2

PREJUDICADO

 N.º 3

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção

Contra X X X

APROVADO

Palácio de São Bento, 10 de setembro de 2014.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei

n.º 13/2014, de 14 de março, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

2 - A presente proposta de lei altera, ainda, a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.os

80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, a

Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.os

66-B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de

julho, e 83-C/2013, de 31 dezembro, o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, o Código do Imposto sobre

o Valor Acrescentado, o Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, o Código dos Impostos Especiais de