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11 DE SETEMBRO DE 2014

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Consumo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Decreto-Lei n.º

413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.os

32 B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto,

53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 165

A/2013, de 23 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

Os artigos 10.º, 17.º, 38.º, 39.º, 46.º, 56.º, 73.º, 77.º, 81.º, 94.º, 109.º, 116.º, 118.º, 120.º, 122.º, 125.º, 130.º,

131.º, 136.º, 176.º, 226.º e 244.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14

de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

1 - […].

2 - Fica o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do princípio da onerosidade previsto

no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.os

55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-

B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março,

e pela presente lei, para efeitos de pagamento das rendas previstas nos autos de cedência e aceitação

assinados entre a secretaria-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e a DGTF, no âmbito da cedência

de imóveis com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da

sede do Centro Norte-Sul.

Artigo 17.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - Fica o Governo autorizado através do membro do Governo responsável pela área das finanças a

efetuar as alterações orçamentais relativas às verbas não utilizadas com a execução das medidas referidas no

número anterior que se revelem necessárias ao reforço do agrupamento 01 – despesas com o pessoal,

independentemente de envolverem diferentes programas.

Artigo 38.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - O disposto nos n.os

1 e 2 não prejudica a aplicação do regime de redução remuneratória estabelecido

no artigo 2.º da Lei n.º [Proposta de Lei n.º 239/XII].

5 - […].

6 - […].