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11 DE SETEMBRO DE 2014

21

 Alínea c) do N.º 5 do Artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante

do N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA

 Corpo do N.º 5 do Artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do

N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 N.º 6 do Artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do

artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 N.º 7 do Artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do

artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 N.º 2 do Artigo 44.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do

artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 N.º 2 do Artigo 46.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do

artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 Alínea d) do N.º 4 do Artigo 46.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante

do N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA