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11 DE SETEMBRO DE 2014

17

 Alínea b) do Artigo 19.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2

do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA

 Alínea c) do Artigo 19.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2

do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADA

 Corpo do N.º 1 do Artigo 20.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do

N.º 2 do artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 N.º 1 do Artigo 23.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do

artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 N.º 2 do Artigo 23.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do

artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 N.º 3 do Artigo 23.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do

artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO

 N.º 4 do Artigo 23.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, constante do N.º 2 do

artigo 26.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X X

Contra

APROVADO