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40 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

7 - O decurso do prazo do procedimento de inspeção determina o fim dos atos externos de inspeção, não afetando, porém, o direito à liquidação dos tributos.

Artigo 44.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - A preparação prévia consiste na recolha de toda a informação disponível sobre o sujeito passivo ou obrigado tributário em causa, incluindo o processo individual arquivado nos termos legais na Autoridade Tributária e Aduaneira, as informações prestadas ao abrigo dos deveres de cooperação e indicadores económicos e financeiros da atividade.
3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... Artigo 46.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - Consideram-se credenciados os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira munidos de ordem de serviço emitida pelo serviço competente para o procedimento ou para a prática do ato de inspeção ou, no caso de não ser necessária ordem de serviço, de cópia do despacho do superior hierárquico que determinou a realização do procedimento ou a prática do ato.
3 - …………………………………………………………………………... 4 - ………………………………………………………………………….. : a) ……………………………………………………………………. ; b) ……………………………………………………………………. ; c) … ……………………… …………………………………………. ; d) A contagem e valorização de inventários.
5 - …………………………………………………………………………...