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37 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

a) ……………………………………………………………………. ; b) Proceder à inventariação física, identificação e avaliação de quaisquer bens ou imóveis relacionados com a atividade dos contribuintes, incluindo a contagem física dos inventários, da caixa e do ativo fixo, e à realização de amostragens destinadas à documentação das ações de inspeção; c) … …………………………………………………………………. ; d) Consultar ou obter dados sobre preços de transferência ou quaisquer outros elementos associados ao estabelecimento de condições contratuais entre sociedades ou empresas nacionais ou estrangeiras, quando se verifique a existência de relações especiais nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; e) Proceder ao exame de mercadorias e recolher amostras para análise laboratorial ou qualquer outro tipo de perícia técnica; f) Copiar os dados em formato eletrónico dos registos e documentos relevantes para apuramento da situação tributária dos contribuintes ou efetuar uma imagem dos respetivos sistemas informáticos; g) [Anterior alínea e)]; h) [Anterior alínea f)]; i) Solicitar informações às administrações tributárias estrangeiras, no âmbito dos instrumentos de assistência mútua e cooperação administrativa europeia ou internacional.

2 - ………………………………………………………………………….. : a) ……………………………………………………………………. ; b) ……………………………………………………………………. ; c) ……………………………………………………………………. ; d) Os documentos e registos relativos ao custeio dos inventários ou à contabilidade analítica; e) … ……… …………………………………………………………. ; f) ……………………………………………………………………. ; g) ……………………………………………………………………. .