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38 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

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4 - …………………………………………………………………………... Artigo 30.º […] 1 - Os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira incumbidos da ação de inspeção tributária podem adotar, atendendo ao princípio da proporcionalidade, as seguintes medidas cautelares de aquisição e conservação da prova: a) ……………………………………………………………………. ; b) Selar quaisquer instalações, apreender bens, valores ou mercadorias, sempre que se mostre necessário à demonstração da existência de um ilícito tributário; c) …………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - ……………………………………………………………………… …... Artigo 34.º […] 1 - Quando o procedimento de inspeção envolver a verificação de mercadorias, do processo de produção, da contabilidade, dos livros de escrituração ou de outros documentos relacionados com a atividade da entidade a inspecionar, os atos de inspeção realizam-se nas instalações ou dependências onde estejam ou devam legalmente estar localizados os elementos.
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