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58 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

 CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE  Associações de Professores  Conselho de Escolas  Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas  Escolas do Ensino Básico e do Secundário  ANESPO - Associação Nacional de Escolas Profissionais  AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo  Conselho Nacional de Educação  Confederações Patronais  Ministro da Educação e Ciência

Para o efeito, a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através da aplicação informática disponível.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da aprovação desta iniciativa decorrerão previsivelmente encargos que terão repercussões orçamentais, nomeadamente, um aumento das despesas do Estado, pois visa ” garantir estágios curriculares e profissionais para todos os estudantes, designadamente com despesas de alojamento, alimentação e transporte e matérias escolares”.
Como já referido, cumpre o disposto na “lei-travão” uma vez que a produção de efeitos se fará no ano letivo seguinte ao da aprovação desta lei.

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PROJETO DE LEI N.º 645/XII (3.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME DO SEGREDO DE ESTADO E ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota introdutória Os Grupos Parlamentares do PPD/PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar, em 12 de agosto de 2014, o Projeto de Lei n.º 645/XII (3.ª) (“Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado e alteração ao Código Penal”).