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60 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

alteração ao Código Penal”), tendo as iniciativas sido admitidas a 4 de setembro de 2014 e baixado a 1.ª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
2. O Projeto de Lei vem alterar o quadro legal que disciplina a matéria do segredo de Estado (Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto), bem como o artigo 316.º do Código Penal.
3. Afigura-se relevante solicitar ainda, no quadro da discussão na especialidade que tenha lugar em caso de aprovação na generalidade, o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.os 645/XII (3.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Seguem em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República nos termos do artigo 131.º do seu Regimento.

Palácio de S. Bento, 17 de setembro de 2014.
O Deputado Relator, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 645/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado e alteração ao Código Penal.
Data de admissão: 4 de setembro de 2014 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Bento Ribeiro e Dalila Maulide (DILP), António Almeida Santos (DAPLEN), Paula Granada (BIB) e Margarida Ascensão (DAC).

Data: 12 de setembro de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei sub judice visa alterar o Regime do Segredo de Estado (Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de Agosto) e o Código Penal, com o objetivo de aperfeiçoar e clarificar as soluções legislativas estabelecidas no regime jurídico em apreciação.
Esta iniciativa surge na sequência da mensagem que o Presidente da República remeteu à Assembleia da República — nos termos do disposto na alínea d) do artigo 133.º da Constituição —, no ato de promulgação da Consultar Diário Original