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54 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

2014, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de maio de 2014, resultando em cerca de cinco meses de pagamentos de remuneração sem qualquer redução, até à reintrodução da redução remuneratória vigente entre 2011 e 2013 a partir de 13 de setembro de 2014.
O peso das medidas pontuais no défice deverá representar -1,1% do PIB, em 2014, resultado influenciado pela nova metodologia das Contas Nacionais (ver Caixa), que compara com 0,2% do PIB em 2013.
Gráfico II.2.2. Contributos para a Variação do Saldo Global (pontos percentuais) - 4 , 0 - 2 , 0 0 , 0 2 , 0 4 , 0 6 , 0 8 , 0 2010 2011 2012 2013 2014p
S a l d o p r im á r i o e s t r u t u r a l J u r o s
C o m p o n e n t e c í c lic a M e d i d a s p o n t u a is
S a l d o g lo b a l Fontes: INE e Ministério das Finanças.
O rácio da dívida pública na ótica de Maastricht deverá atingir, em 2014, 127,2% do PIB, invertendo a tendência de crescimento observada nos últimos anos. Como se tem verificado nos anos mais recentes, a evolução da dívida pública em 2014 é explicada essencialmente pelo efeito dos outros ajustamentos, crescimento nominal do PIB e o efeito do saldo primário, contrabalançado pelo efeito dos juros. Quadro II.2.2. Dinâmica da Dívida Pública (% do PIB) 2010 2011 2012 2013 2014
D í v i d a p ú b l i c a c o n s o l i d a d a ( % P I B ) 1 2 4 , 8 1 2 8 , 0 1 2 4 , 8 1 2 8 , 0 1 2 7 , 2 V a r ia ç ã o e m p . p . d o P IB 1 3 , 7 3 , 2 1 3 , 7 3 , 2 - 0 , 8 E f e ito s a ld o p r im á r io 0 , 6 - 0 , 1 0 , 6 - 0 , 1 - 0 , 3 E f e ito d in â m ic o 9 , 2 3 , 9 9 , 2 3 , 9 1 , 9
E f e it o ju r o s 4 , 9 5 , 0 4 , 9 5 , 0 5 , 0
E f e it o P IB 4 , 3 - 1 , 1 4 , 3 - 1 , 1 - 3 , 1 O u tr o s 4 , 0 - 0 , 5 4 , 0 - 0 , 5 - 2 , 5 Fonte: Ministério das Finanças.

II.3. Política Orçamental para 2015 O ajustamento orçamental deve prosseguir em 2015, para corrigir um défice orçamental ainda excessivo e para assegurar a sustentabilidade das finanças públicas.
A necessidade de concretizar uma consolidação orçamental significativa, como a que ocorreu nos últimos três anos, não resultou apenas das obrigações assumidas do quadro do PAEF, nem unicamente da importância de cumprir as regras determinadas a nível europeu em matéria de contas públicas. A necessidade de reduzir o défice orçamental resultou, acima de tudo, da urgência em resolver a situação crítica