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49 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

A dimensão dos impactos das decisões do Tribunal Constitucional e da entrada em vigor do SEC2010 obrigou a uma reavaliação muito significativa do exercício orçamental de 2015 face ao previsto no DEO 2014-2018.
Antes de mais, procedeu-se a uma reavaliação do ponto de partida – a estimativa do défice orçamental excluindo medidas pontuais em 2014. Este valor foi influenciado não só pelas alterações introduzidas pelo SEC2010, como também pelas decisões do Tribunal Constitucional – pois caso não tivessem ocorrido, o ponto de partida seria mais favorável. De seguida, procedeu-se a uma revisão das perspetivas macroeconómicas para 2015 e a uma reavaliação das pressões esperadas para o próximo ano. Concluiu-se que o cumprimento do limite de 2,5% do PIB inicialmente estabelecido para o défice orçamental em 2015 implicaria a concretização de medidas de consolidação orçamental num montante de 0,9% do PIB, ou seja, aproximadamente mais 0,1 ponto percentual do que previsto no DEO 2014-2018.
Perante este resultado, efetuou-se uma reavaliação das medidas de consolidação orçamental prédefinidas para 2015. Começou-se por refletir os efeitos diretos das decisões do Tribunal Constitucional, em linha com o exposto supra, e procedeu-se de seguida a ajustamentos nas medidas setoriais. No seu conjunto, as alterações resultaram numa revisão em baixa do montante total de medidas previsto no DEO de aproximadamente 0,4% do PIB.
Dada a dificuldade demonstrada em reduzir adicionalmente a despesa perante as restrições à alteração das despesas com pessoal e despesa com pensões e o facto de a carga fiscal na economia ser já muito elevada, o cumprimento do limite de 2,5% do PIB para o défice orçamental tornou-se mais difícil. Ainda assim, foi aprovado um conjunto adicional de medidas de consolidação orçamental para 2015: a introdução de um teto máximo para o recebimento de prestações sociais, a alteração da contribuição sobre o serviço rodoviário, e o aumento da contribuição sobre o sector bancário. Foi também reforçado o recurso a medidas de caráter pontual. No global, estas novas medidas ascenderam a 0,3% do PIB.

O efeito do conjunto das medidas descritas permite reduzir o défice para 2,7% do PIB em 2015, mas não é suficiente para alcançar a meta de 2,5% do PIB com que Portugal se comprometeu. Face à impossibilidade de atuar mais expressivamente do lado da despesa, o cumprimento da meta estabelecida obrigaria a um novo aumento de impostos.
Ora, é particularmente evidente da análise das contas públicas que a carga fiscal elevada que hoje Portugal suporta resulta da necessidade de acomodar uma despesa com enormes pressões de crescimento, resultantes do elevado endividamento, mas também da dinâmica demográfica negativa com impacto na segurança social e nas despesas com saúde. Não obstante, a economia dá sinais claros e consistentes de recuperação que têm permitido amortecer, em parte, as pressões da despesa.
O Governo avaliou cuidadosamente o custo de não cumprir a meta de 2,5% inicialmente prevista, não só em termos de sustentabilidade das contas públicas, mas também pelo possível impacto na credibilidade externa. Em paralelo, ponderou o custo decorrente de um esforço adicional para cumprir a meta, ou seja, ponderou as potenciais repercussões de um novo aumento das principais categorias de impostos sobre as expectativas e a recuperação da confiança dos agentes económicos. Desta avaliação resultou o seguinte:  Embora a meta de 2,5% do PIB não seja cumprida, Portugal ficará significativamente perto de a atingir. Mais importante ainda, a previsão de um défice de 2,7% permite igualmente a saída de PDE no próximo ano e garante que, pela primeira vez desde a adesão à moeda única, a regra de um défice orçamental máximo de 3% estabelecida no Pacto de Estabilidade e Crescimento seja cumprida. Por último, a revisão da meta em 0,2 pontos percentuais ocorre num contexto de cumprimento generalizado dos vários requisitos europeus. Em particular, Portugal concluiu um ajus