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48 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

consequências para o exercício orçamental para 2015 dividem-se entre os efeitos diretos sobre a estratégia definida no DEO 2014-2018 e os efeitos indiretos sobre potenciais medidas adicionais para o próximo ano.
Os efeitos diretos sobre a estratégia orçamental definida no DEO 2014-2018 para 2015 decorrem, essencialmente, da impossibilidade de aplicar 80% da redução remuneratória progressiva inicialmente prevista no OE2014, permitindo unicamente a aplicação de 80% da redução remuneratória progressiva em vigor em 2011-2013, e da impossibilidade de criar a contribuição de sustentabilidade sobre as pensões. A alteração do desenho da redução remuneratória em 2015 tem um impacto de aproximadamente 500 milhões de euros em termos brutos13 face à despesa com pessoal prevista no DEO 2014-2018. A determinação da inconstitucionalidade da contribuição de sustentabilidade sobre as pensões por sua vez conduziu à desconsideração da solução permanente como um todo, resultando num impacto de 660 milhões de euros em termos brutos, quando comparado com o conjunto de medidas previstas no DEO 2014-2018. A estes valores acrescem ainda cerca de 200 milhões de euros, relativos à condição de recursos nas pensões de sobrevivência e à contribuição sobre as prestações de doença e de desemprego – pois ainda que tivessem sido introduzidas em 2014, o DEO 2014-2018 previa a sua manutenção em 2015. Assim, o impacto global direto sobre a estratégia orçamental definida para 2015 ascende a sensivelmente 1.360 milhões de euros.
Os efeitos indiretos das decisões do Tribunal Constitucional são, porém, ainda maiores. De facto, se analisarmos não apenas os acórdãos proferidos em 2014 mas, também, as decisões proferidas em 2012 e 2013, é possível verificar que o atual quadro constitucional, na interpretação que lhe foi dada pelo Tribunal Constitucional ao longo das suas sucessivas decisões, coloca fortíssimas restrições à adoção de mecanismos eficazes de reforma e contenção da despesa com a função pública e com os sistemas públicos de segurança social, numa lógica de proteção absoluta de posições adquiridas bem como de judicialização de determinadas pré-compreensões de políticas públicas, estreitando assim excessivamente a ação dos poderes legislativo e executivo. Ora, estima-se que o conjunto das rubricas de despesas com pessoal e despesa com pensões represente aproximadamente 52% da despesa pública em 2014 e 53% da despesa pública em 2015, pelo que a continuação da adoção de um programa de ajustamento da despesa para níveis compatíveis com a riqueza que o país consegue produzir, sendo indispensável, colocará desafios de especial dificuldade e sensibilidade.
No que respeita ao SEC2010, importa ter presente que o impacto total da nova metodologia apenas foi conhecido a 30 de setembro, com a divulgação dos dados de contas nacionais pelo INE. As alterações para Portugal foram particularmente complexas, destacando-se os impactos da revisão em alta do valor do PIB nominal, especialmente devido ao reconhecimento como investimento das despesas com Investigação & Desenvolvimento e com equipamento militar; da incorporação de um total de 268 entidades no perímetro das Administrações Públicas na sequência da alteração dos critérios de classificação; e da alteração da trajetória do défice orçamental nominal, decorrente nomeadamente da modificação do registo das receitas e despesas associadas a fundos de pensões transferidos para as Administrações Públicas; entre outros efeitos. 13 Excluindo o impacto da contribuição da entidade empregadora para os sistemas de previdência social.