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88 | II Série A - Número: 023S1 | 27 de Outubro de 2014

ARTIGO 25.º Subsecretarias e Secretários-Adjuntos

1. Os Secretários-Adjuntos são nomeados pelo Presidium por um período de seis anos. Os SecretáriosAdjuntos podem ser reconduzidos nas suas funções.
2. Aplica-se, por analogia, o artigo 22.º, n.os 2 a 6.
3. Os Secretários-Adjuntos são responsáveis pela organização e pelas atividades das Subsecretarias, sob a autoridade do Secretário e do Presidente do Tribunal de Primeira Instância. Incumbe aos SecretáriosAdjuntos, em especial: a) Manter registos de todos os processos instaurados no Tribunal de Primeira Instância; b) Notificar à Secretaria todos os processos instaurados no Tribunal de Primeira Instância.

4. Os Subsecretários devem também prestar assistência administrativa e secretariar as divisões do Tribunal de Primeira Instância.

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

ARTIGO 26.º Orçamento

1. O orçamento é adotado pelo Comité Orçamental sob proposta do Presidium. O orçamento é elaborado segundo os princípios contabilísticos de aceitação geral estabelecidos no Regulamento Financeiro elaborado nos termos do artigo 33.º do presente Estatuto.
2. Dentro do orçamento, o Presidium pode transferir fundos de umas rubricas ou sub-rubricas para outras, de acordo com o Regulamento Financeiro.
3. O Secretário é responsável pela execução do orçamento de acordo com o Regulamento Financeiro.
4. O Secretário apresenta anualmente as contas do ano financeiro anterior relativas à execução do orçamento, as quais são aprovadas pelo Presidium.

ARTIGO 27.º Autorização das despesas

1. As despesas inscritas no orçamento são autorizadas para um período contabilístico, salvo disposição em contrário do Regulamento Financeiro.
2. Nos termos do Regulamento Financeiro, quaisquer dotações, com exceção das relacionadas com as despesas de pessoal, que não tenham sido utilizadas no final do período contabilístico, podem transitar para o período seguinte, mas não para além do final desse período.
3. As dotações são inscritas em diferentes rubricas, segundo o tipo e a finalidade da despesa, e subdivididas, na medida do necessário, em conformidade com o Regulamento Financeiro.

ARTIGO 28.º Dotações para despesas não previsíveis

1. O orçamento do Tribunal pode incluir dotações para despesas não previsíveis.
2. A utilização de tais dotações pelo Tribunal está sujeita a aprovação prévia do Comité Orçamental.

ARTIGO 29.º Período contabilístico

O período contabilístico começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro.