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171 | II Série A - Número: 031 | 14 de Novembro de 2014

caso.
3 - As obrigações referidas nos números anteriores são também aplicáveis aos particulares que transportem consigo diamantes em bruto provenientes de países terceiros.

CAPÍTULO III Perito-classificador-avaliador de diamantes em bruto

Artigo 13.º Título profissional de perito-classificador-avaliador

A atividade de perito–classificador–avaliador de diamantes em bruto em território nacional só pode ser exercida por quem for detentor de título profissional válido e reúna condições de idoneidade.

Artigo 14.º Atividade de perito-classificador-avaliador

1 - A atividade de perito–classificador–avaliador de diamantes em bruto, habilitado com o respetivo título profissional, consiste, designadamente, no exercício das seguintes funções: a) Inspeção física dos diamantes importados e exportados; b) Comparação dos dados dos diamantes inspecionados com os dados indicados no certificado que os acompanhe; c) Abertura das embalagens e lotes de diamantes em bruto, sempre que necessário, para efeitos de inspeção; d) Verificação de que todos os documentos referentes aos diamantes em bruto se encontram suficientemente detalhados e correspondem aos diamantes importados ou exportados que sejam inspecionados.

2 - Nas inspeções físicas, os peritos–classificadores–avaliadores devem observar as seguintes orientações: a) Não pode haver qualquer diferença entre o valor declarado do diamante e o valor que resulte da avaliação; b) O peso do diamante deve ser preciso; c) Cada diamante avaliado deve ser devidamente identificado de acordo com os códigos descritos no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

3 - Os peritos–classificadores–avaliadores elaboram um relatório detalhado de cada inspeção efetuada.
4 - No exercício da sua atividade, os peritos–classificadores–avaliadores encontram-se obrigados ao sigilo profissional.

Artigo 15.º Habilitação a exame dos peritos-classificadores-avaliadores

1 - A pessoa singular que pretenda obter o título profissional de perito-classificador-avaliador submetese a exame a realizar na INCM, devendo, para o efeito, apresentar, por meios eletrónicos, junto desta, através de formulário próprio, um requerimento instruído com os seguintes elementos: a) Certificado do registo criminal atualizado; b) Declaração em como não se encontra numa das situações que determina inidoneidade; c) Declaração de um médico oftalmologista que confirme a capacidade visual do candidato; d) Documentação original, emitida por entidades competentes, que ateste que o candidato detém, pelo menos, cinco anos de experiência profissional na avaliação de diamantes em bruto, comprovando a aptidão