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30 | II Série A - Número: 036 | 27 de Novembro de 2014

NOTA: Da proposta de alteração dos Grupos Parlamentares de PSD/CDS-PP consta a referência errónea, no corpo do artigo 2.º da PPL, à alteração do artigo 98.º do Código do IRC (que não é alterado no presente diploma), termos em que esta deve ser retirada em sede de redação final.

 Corpo do artigo 2.º da PPL PREJUDICADO

Artigo 3.º Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

 Aditamento de um novo artigo 69.º-A [Sociedade dominante com sede ou direção efetiva noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu] ao Código do IRC, constante do artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção Contra X APROVADO

***  Corpo do artigo 3.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção Contra X APROVADO

***

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Aditamento de um artigo 3.º-A [Disposições transitórias no âmbito do IRC] GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X Contra APROVADA Nota: o artigo foi numerado como Artigo 4.º no texto final remetido para votação final global.

Artigo 4.º Norma revogatória

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do corpo GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X