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122 | II Série A - Número: 038S1 | 29 de Novembro de 2014

Artigo 4.º Alteração à organização sistemática do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

1 - É alterada a epígrafe do capítulo II do título VIII do Regime Geral, que compreende os artigos 141.º a 145.ºB, que passa a ter a seguinte redação:

«Capítulo II Intervenção corretiva e administração provisória»

2 - É alterada a epígrafe do capítulo III do título VIII do Regime Geral que passa a ter a seguinte redação:

«Capítulo III Resolução»

3 - O capítulo referido no número anterior é dividido em oito secções, com as seguintes epígrafes:

a) «Secção I – Finalidades, princípios orientadores e requisitos», que compreende os artigos 145.º-C a 145.º-H; b) «Secção II – Redução ou conversão de instrumentos de fundos próprios», que compreende os artigos 145.º-I a 145.º-K; c) «Secção III – Medidas de resolução», que compreende os artigos 145.º-L a 145.º-AA; d) «Secção IV – Poderes de resolução», que compreende o artigo 145.º-AB; e) «Secção V – Salvaguardas», que compreende os artigos 145.º-AC a 145.º-AF; f) «Secção VI – Resolução de grupos transfronteiriços», que compreende os artigos 145.º-AG a 145.ºAK; g) «Secção VII – Relações com países terceiros», que compreende os artigos 145.º-AL a 145.º-AO; h) «Secção VIII – Outras disposições», que compreende os artigos 145.º-AP a 145.º-AU.

4 - É alterada a epígrafe do capítulo IV do título VIII do Regime Geral, que compreende os artigos 145.º-AV a 153.º-A, que passa a ter a seguinte redação:

«Capítulo IV Disposições Comuns»

5 - É revogado o capítulo V do título VIII do Regime Geral.
6 - É alterada a epígrafe do título X-A do Regime Geral, que compreende os artigos 199.º-A a 199.º-L, que passa a ter a seguinte redação:

«Título X-A Serviços e atividades de investimento, empresas de investimento e sociedades gestoras de fundos de investimento»

Artigo 5.º Alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro

O artigo 17.º-A da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro, e 142/2013, de 18 de outubro, passa a ter a seguinte redação: