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84 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

Artigo 63.º Norma revogatória

São revogados: a) O artigo 5.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/90, de 21 de julho; b) Os artigos 10.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de novembro; c) O n.º 7 do artigo 13.º e os n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 389/2007, de 30 de novembro, 31/2008, de 25 de fevereiro, 195/2008, de 6 de outubro e 217/2012, de 9 de outubro; d) A Portaria n.º 162/90, de 28 de fevereiro; e) O artigo 6.º do Anexo II da Portaria n.º 362/2000, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 1358/2003, de 13 de dezembro; f) A Portaria n.º 82/2001, de 8 de fevereiro; g) A Portaria n.º 1211/2003, de 16 de outubro, alterada pela Portaria n.º 419/2009, de 17 de abril; h) A Portaria n.º 314/2009, de 30 de março; i) A Portaria n.º 422/2009, de 21 de abril; j) A Portaria n.º 190/2012, de 15 de junho; k) A Portaria n.º 191/2012, de 18 de junho.

Artigo 64.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação. Palácio de São Bento, em 10 de dezembro de 2014.
O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO APRESENTADAS PELO PS

Artigo 26.º […] 1 – […] a) […] b) […] c) […] d) […] e) Garantir a qualidade e a segurança do abastecimento de gás através de postos de garrafas;