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87 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

Resultado das consultas das partes interessadas e das avaliações de impacto

1.2. Consulta das partes interessadas

Não consta na exposição de motivos, desconhecendo-se qualquer tipo de consulta efetuada pelo proponente.

1.3. Avaliação de impacto

Não consta da exposição de motivos, desconhecendo-se qualquer tipo de pareceres ou estudos realizados, com vista a uma avaliação do impacto da proposta em apreço.

Elementos jurídicos da Proposta 1.4. Base jurídica

A presente iniciativa legislativa procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de Março, regulando a proteção social dos tripulantes dos Navios registados no Registo Internacional da Madeira.

III - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do parecer pretende deixar para intervenção em Plenário a sua opinião.

IV – CONCLUSÕES Face ao exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho conclui o seguinte:

1) O Governo apresentou a presente proposta de lei à Assembleia da República, em conformidade com as disposições constantes na MLC 2006 (acrónimo da Convenção) a que obrigam, segundo o mesmo, a ratificação pela República Portuguesa da Convenção do Trabalho Marítimo em 2006.
2) A presente Proposta pretende aduzir a obrigatoriedade para os tripulantes averbados no Registo Internacional de Navios da Madeira, de um regime de Proteção social que cubra as eventualidades de doença, doença profissional e parentalidade dos mesmos, mantendo o acesso ao regime de seguro social voluntário, em vigor, para as eventualidades de invalidez, velhice e morte.
3) O regime de proteção social obrigatório aludido no número anterior, consubstancia no caso de tripulantes nacionais ou residentes em território nacional, a inscrição obrigatória no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, com contribuição específica prevista na proposta de lei em apreciação.

Palácio de S. Bento, 10 de Dezembro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, David Costa — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.