O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

88 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 255/XII (4.ª) Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, regulando a proteção social dos tripulantes dos navios registados no Registo Internacional da Madeira (GOV).
Data de admissão: 22 de outubro de 2014 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Filomena Romano de Castro, Fernando Bento Ribeiro e Teresa Meneses (DILP).

Data: 05 de dezembro de 2014.

XVII. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa em apreço, que Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, regulando a proteção social dos tripulantes dos navios registados no Registo Internacional da Madeira, foi apresentada pelo Governo, deu entrada em 16/10/2014, foi admitida em 22/10/2014 e anunciada na sessão plenária desta mesma data. Por despacho, exarado igualmente a 22/10/2014, S. Exa. a Presidente da Assembleia da República fez baixar, na generalidade, a proposta de lei à Comissão de Segurança Social e Trabalho, que, em reunião de 24 de outubro de 2014, designou autor do parecer o Senhor Deputado David Costa (PCP). Encontra-se agendada para a reunião plenária do próximo dia 10 de dezembro de 2014.
De acordo com a respetiva exposição de motivos, “A presente proposta de lei tem em vista adequar a legislação nacional, no que respeita à matéria de segurança social, à Convenção, consagrando-se o princípio de obrigação de enquadramento no regime geral de segurança social dos tripulantes dos navios registados no MAR, com a necessária adaptação da legislação em vigor em conformidade com a forma de integração agora operada, tendo em vista manter os direitos já constituídos dos trabalhadores.


Consultar Diário Original