O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

93 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

Em matéria de horário de trabalho e descanso, a tripulação dos navios inscritos no Registo Especial obedece ao disposto na Ley del Estatuto de los Trabajadores, texto refundido aprobado por Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de marzo, e sobre horários especiais obedece ao disposto no Real Decreto 1561/1995, de 21 de septiembre.

No âmbito da segurança social, os tripulantes estão abrangidos pelo Régimen Especial de la Seguridad Social de los Trabajadores del Mar14, aprobado por el Decreto 2864/1974, de 30 de agosto, regulamentado pelo Real Decreto 1311/2007, de 5 de octubre, por el que se establecen nuevos criterios para determinar la pensión de jubilación del Régimen Especial de la Seguridad Social de los Trabajadores del Mar.

A proteção social regulada no citado Régimen Especial de la Seguridad Social de los Trabajadores del Mar integra as seguintes eventualidades: doença, maternidade, desemprego, acidentes, invalidez, morte, sobrevivência, pensão de reforma e serviços sociais (artigo 29.º).

Para melhor desenvolvimento e compreensão sobre o Régimen Especial de la Seguridad Social de los Trabajadores del Mar pode consultar o sítio do Ministério do Emprego e Segurança Social, bem como o Registro especial de buques y empresas navieras de Canarias.

FRANÇA

A França apoiou o desenvolvimento e a adoção da Convenção sobre o Trabalho Marítimo. Este é o primeiro instrumento juridicamente vinculatico no âmbito das Organizações Internacionais do Trabalho (OIT), que estabelece um conjunto de normas que abrangem diferentes áreas do direito no sector dos transportes marítimos.

A Loi n.° 2012-1320 du 29 novembre, autorisant la ratification de la convention du travail maritime de l'Organisation internationale du travail, aplicou a Convenção do trabalho marítimo da OIT, que entrou em vigor em França no dia 28 de fevereiro de 2014, um ano após a sua ratificação, a 22 de agosto de 2013. Esta estipula claramente que todos os marinheiros devem ter um contrato de trabalho. Este contrato incluirá, necessariamente, benefícios para a proteção da saúde e da segurança social. Esta convenção deve melhorar as condições de trabalho dos marítimos.

Após a referida ratificação, o Parlamento adotou um conjunto de disposições legislativas para que esses avanços sociais fossem incorporados na legislação nacional. Eles estão incluídos na Loi du 16 juillet 2013, portant diverses dispositions d’adaptation au droit de l’Union europçenne dans le domaine du dçveloppement durable, artigo 22.º.

Esta Convenção fixa as normas mínimas aplicáveis a bordo dos navios, especialmente em matéria de condições de emprego, de saúde, de segurança no trabalho, de higiene, e de bem-estar, com vista a contribuir para a melhoria das condições de trabalho e de vida do pessoal do mar. Esclarece, assim, as condições para a concessão de licenças de circulação e define os conceitos legais de proprietário, armador de negócios e de trabalhadores do mar. Confere uma base jurídica na identificação do pessoal do mar e reforça as sanções em caso de incumprimento do pessoal necessário.

É de referenciar também o Enim que tem como missão gerir o regime especial de segurança social dos marinheiros e do pessoal do mar do comércio, das pescas, das culturas e embarcações marítimas, no que concerne os riscos de velhice, de morte, de acidentes e doenças ocupacionais, doenças, maternidade e invalidez. Ele também assegura a tributação e a cobrança de contribuições e cotizações sociais.
14 Também se refere o Decreto 1867/1970, de 9 de julio, por el que se aprueba el Reglamento General de la ley 116/1969, de 30 de diciembre, por la que se regula el Régimen Especial de la Seguridad Social de los trabajadores del mar.