O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

94 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

Desde 2008, o Enim tem personalidade jurídica e autonomia financeira de um estabelecimento público de caracter administrativo. Antes da administração do Estado, o Enim tornou-se um organismo de segurança social de direito próprio, sob a autoridade dos Ministro do Mar, da Segurança social e do Orçamento.
No dia 5 de novembro, o Enim fez uma proposta, le régime sociale des marins «Instrução n.º 21 de 5 de novembro de 2014, relativa à revalorização das prestações do regime de segurança social dos marinheiros».

ITÁLIA

Em meados de novembro de 2013, o governo italiano depositou o instrumento de ratificação da Convenção ILO (OIT) sobre o trabalho marítimo de 2006. A Itália é o 52.º Estado membro da OIT e o 20.º da União Europeia a ratificar esta Convenção.

Com 1650 navios que ostentam a bandeira italiana, que representam mais do que 18 milhões de toneladas de carga, a Itália está entre os primeiros 20 países de transporte via contentor no mundo e também entre os primeiros três países da UE em import-export em contentor por via mar.

Com a Lei n.º 113/2013, de 23 de setembro, foi aplicada ao ordenamento jurídico italiano a referida convenção.
Esta lei “Ratifica e aplica a Convenção da 'Organização internacional do trabalho (OIT) n.º 186 sobre o trabalho marítimo, com Anexos, adotada em Genebra a 23 de fevereiro de 2006 durante a 94.ª sessão da Conferencia geral da OIT, bem como normas de adaptação interna”.

O ‘Decreto Diretor’ n.º 13/2013, de 17 de junho, “Cria o Serviço Inspetivo do Trabalho Marítimo”. Este diploma define as linhas guia e os procedimentos para as auditorias relacionadas com o controlo das condições de trabalho dos trabalhadores marítimos da frota nacional. Aplica-se às atividades de inspeção e certificação de navios ou unidades mercantis que ostentem a bandeira italiana com exceção: a) dos navios militares ou destinados ao transporte de tropas ou outros navios de propriedade ou geridos pelos Estados que sejam utilizados exclusivamente para serviços governativos não comerciais; b) dos navios de pesca; c) das embarcações de recreio não afetas ao comércio; d) das embarcações de madeira de construção rudimentar.

O Decreto do Presidente da República n.º 231/2006, de 18 de abril (Regulamento relativo às normas do emprego da “gente di mar”, nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Decreto Legislativo n.º 297/2002, de 19 de dezembro), especifica a qualificação profissional do ‘pessoal marítimo’ e os requisitos mínimos para o acesso á profissão.
O Regulamento, para além disso, racionaliza e implementa os serviços de modo a favorecer o encontro entre procura e oferta de trabalho no setor marítimo. Além dos serviços de emprego adequados, criados junto das Capitanias de Porto, tambçm as “Agencias para o trabalho” (centros de emprego) podem efetuar atividade de intermediação para os trabalhadores que se enquadram na denominada tipologia da “gente de mar”; o Decreto Ministerial de 29 de novembro identifica os requisitos e os modelos para a emissão da autorização, e a Nota de 1 de agosto de 2014 determina as modalidades operativas.

O Decreto Legislativo n.º 271/1999, de 27 de julho, integra o Texto Único de modo a adequar a normativa sobre a segurança e a saúde no local de trabalho às necessidades especiais dos trabalhadores marítimos. No que respeita à organização do horário de trabalho, a Lei n.º 97/2013, de 6 de agosto, prevê a possibilidade de a contratação coletiva incorporar algumas modificações derrogatórias, relativamente aos limites fixados pelo Decreto Legislativo n.º 271/1999, após prévia autorização do Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais, de acordo com o Ministério das Infraestruturas.

Com a Lei n.º 122/2010, de 30 de julho, as competências que eram do IPSEMA (Instituto de Previdência Social para o Setor Marítimo) foram absorvidas pelo INAIL (Instituto Nacional para a segurança contra os acidentes de trabalho). Com base no disposto na Lei 99/2013, de conversão do Decreto-Lei n.º 76/2013, de 28 de junho, a partir de 1 de janeiro de 2014, o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) passou a fazer parte da gestão dos processos relativos às contribuições por doença comum e maternidade e às queixas das retribuições (salários) e das doenças com a relativa certificação médica (Circular conjunta INAIL e INPS).