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95 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

Nos termos do artigo 114.º do Código da navegação, o pessoal marítimo compreende: gente de mar; pessoal dos serviços dos portos; pessoal técnico das construções navais.

Organizações internacionais

Convenção do Trabalho Marítimo, 2006 (Maritime Labour Convention, MLC 2006)

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho adotou, na sua nonagésima quarta (94.ª) sessão marítima realizada em 7 de fevereiro de 2006 a Convenção do Trabalho Marítimo, 2006 (Maritime Labour Convention, MLC 2006), com o objetivo de criar um instrumento único e coerente que incorpora, tanto quanto possível, todas as normas atualizadas das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, bem como os princípios fundamentais de outras convenções internacionais sobre trabalho.

Esta Convenção aplica-se a todos os navios pertencentes a entidades públicas ou privadas habitualmente afetos a atividades comerciais, com exceção dos navios afetos à pesca ou a atividade análoga, das embarcações de construção tradicional como dhows e juncos e dos navios e unidades auxiliares da marinha de guerra. Para os efeitos da convenção, navio designa qualquer embarcação que não navegue exclusivamente em águas interiores ou em águas abrigadas ou nas suas imediações ou em zonas onde se aplique uma regulamentação portuária.

A Convenção entrou em vigor em 20 de agosto de 2013, 12 meses após o registo da sua ratificação pelos primeiros 30 Estados-Membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os quais representam pelo menos 33% da arqueação bruta da frota mundial da marinha de comércio. Os Estados que ratificarem posteriormente a Convenção ficarão vinculados às suas disposições 12 meses após o registo da ratificação. O ponto de situação da ratificação da MLC 2006 pelos Estados-Membros da OIT pode ser acompanhado no sítio da OIT.

A MLC 2006 destina-se a ser um instrumento universalmente aplicável, constituindo-se como o quarto pilar da regulamentação internacional do sector da marinha de comércio, complementando convenções fundamentais da Organização Marítima Internacional – a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS)15, a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos, 1978 (STCW)16, e a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973 (MARPOL)17. 15 A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar tem por propósito estabelecer os padrões mínimos para a construção de navios, para a dotação de equipamentos de segurança e proteção, para os procedimentos de emergência e para as inspeções e emissão de certificados.
A Convenção SOLAS 1974 foi emendada pelo Protocolo SOLAS 1988 para introdução do Sistema Harmonizado de Vistoria e Certificação (HSSC), passando a ser conhecida desde então como SOLAS 1974/1988 (Decreto n.º 51/99, de 18 de novembro). Em 2007, foi publicado o Decreto n.º 16/2007, de 27 de julho, que aprova as emendas ao anexo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), adotadas pela Resolução n.º 1 da Conferência de Governos Contratantes à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, Conferência SOLAS 2002. O Decreto-Lei n.º 106/2004, de 8 de maio, alterado pela Lei n.º 18/2012, de 7 de maio, regulamenta a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e do Protocolo de 1988.
É considerado o tratado mais importante sobre a segurança da Marinha Mercante.
A primeira versão da SOLAS foi assinada em 1914, consequência direta do acidente com o Titanic. Em 1928 foi adotada a segunda emenda da convenção, em 1948 a terceira e em 1965 a quarta.
16A Resolução da Assembleia da República n.º 45/98, de 13 de outubro, aprova, para adesão, as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, e o Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adotados na Conferência de Partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995, em Londres.
17 Convenção MARPOL foi assinada no dia 17 de fevereiro 1973 e modificada pelo Protocolo de 1978.
Marpol 73/78 é a mais importante convenção ambiental marítima. Foi projetado para minimizar a poluição dos mares e tem como objetivo: preservar o ambiente marinho pela eliminação completa de poluição por óleo e outras substâncias prejudiciais, bem como, minimizar as consequências nefastas de descargas acidentais de tais substâncias.