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91 | II Série A - Número: 044 | 10 de Dezembro de 2014

Em conformidade com o artigo 53.º do Código, a taxa contributiva global do regime geral correspondente ao elenco das eventualidades protegidas é de 34,75 %, cabendo 23,75 % à entidade empregadora e 11 % ao trabalhador.

No âmbito do regime do seguro social voluntário4 previsto no supracitado Código, o seu artigo 170.º dispõe que: “1 - Podem enquadrar-se no seguro social voluntário os seguintes trabalhadores: a) Os trabalhadores marítimos e os vigias, nacionais, que se encontrem a exercer atividade profissional em navios de empresas estrangeiras; b) Os trabalhadores marítimos nacionais que exerçam atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca constituídas ao abrigo dos Decretos-Leis n.ºs 1/81, de 7 de Janeiro, e 193/84, de 11 de Junho; c) Os tripulantes que se encontrem a exercer atividade profissional em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR).
2 - Podem ainda enquadrar-se no seguro social voluntário as pessoas que integrem grupos de atividades específicos que, de acordo com os respetivos estatutos, prevejam a inscrição no regime, designadamente: a) Os voluntários sociais que de forma organizada exerçam atividade de tipo profissional não remunerada em favor de instituições particulares de solidariedade social e de entidades detentoras de corpos de bombeiros, nomeadamente os bombeiros voluntários; b) Os bolseiros de investigação que reúnam as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e não se encontrem enquadradas em regime de proteção social obrigatório; c) Os agentes da cooperação que, reunindo as condições definidas no respetivo estatuto, se obriguem, mediante contrato, a prestar serviço no quadro das relações do cooperante, de que não resulte o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país; d) Os praticantes desportivos de alto rendimento.
3 - A definição dos requisitos específicos de enquadramento relativos a cada grupo de situações especiais é objeto de legislação própria”.

Os beneficiários do regime de seguro social voluntário estão sujeitos ao pagamento de contribuições nos termos do disposto no Título III do citado Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. O montante das contribuições é calculado pela aplicação da taxa contributiva à remuneração convencional escolhida pelo beneficiário de entre um dos 10 escalões de base de incidência contributiva determinados por referência ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS)5.

O Governo, em Conselho de Ministros de 9 de outubro, aprovou, para apresentação à Assembleia da República, a presente Proposta de Lei que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março6, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 393/93, de 23 de novembro, 5/97, de 9 de janeiro 31/97. de 28 de janeiro7, 331/99, de 20 de agosto, 248/2002, de 8 de novembro, e 321/2003, de 23 de dezembro8 que integra os tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) no regime geral de segurança social.

Esta iniciativa tem como objetivo adequar a legislação nacional, em matéria de segurança social9, às responsabilidades do Estado de bandeira, no cumprimento da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, que entrou em vigor a 20 de agosto de 2013.10
4 Para melhor desenvolvimento e compreensão pode consultar o documento publicado pela Direção-Geral da Segurança Social.
5O valor do IAS é de 419,22 euros.
6 Regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 192/2003, de 22 de agosto, que aprovou o regulamento aplicável às embarcações de recreio registadas ou a registar no Registo Internacional de Navios da Madeira.
7 Revogado pelo Decreto-Lei n.º 331/99, de 20 de agosto.
8 Revogado pelo Decreto-Lei n.º 13/2012, de 20 de janeiro.
9 Ver Regra 4.5 da Convenção.
10 A Proposta de Resolução n.º 97/XII (4.ª) (GOV) - Aprova a Convenção do Trabalho Marítimo, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 94.ª sessão, em Genebra, a 23 de fevereiro de 2006 foi aprovada por unanimidade a 21 de novembro de 2014.