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26 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014

 N.º 6 do Artigo 68.º-A do Código do IRS, constante do Artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X Contra X APROVADA

Artigo 69.º Quociente conjugal

 Proposta de alteração do PS: Repristinação da Epígrafe do Artigo 69.º do Código do IRS, constante do Artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X Contra X X REJEITADA

 Epígrafe [Quociente familiar] do Artigo 69.º do Código do IRS, constante do Artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X Contra X APROVADA

 Proposta de alteração do PS: Substituição do N.º 1 do Artigo 69.º do Código do IRS, constante do Artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X Abstenção X X Contra X X REJEITADA

 N.º 1 do Artigo 69.º do Código do IRS, constante do Artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X Contra X APROVADA

 Proposta de alteração do PS: Eliminação dos N.ºs 2 a 5 do Artigo 69.º do Código do IRS, constante do Artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X Abstenção X X Contra X X REJEITADA

 N.ºs 2, 3 e 4 do Artigo 69.º do Código do IRS, constante do Artigo 2.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X Contra X APROVADOS